TSE restabelece canal “Exército do Lula” no WhatsApp

Publicada em • Zeudir Queiroz

Decisão provisória do corregedor Ricardo Villas Bôas Cueva permite novas publicações e entrada de seguidores até análise do Plenário

Foto: Reprodução

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou neste domingo (11/10) o restabelecimento do canal “Exército do Lula” no WhatsApp.

O espaço voltou a funcionar durante a tarde e poderá receber novas publicações e seguidores. A decisão tem caráter provisório e será submetida à análise do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), o canal reúne aproximadamente 3,2 milhões de inscritos e tornou-se uma das principais ferramentas digitais de mobilização em apoio à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Corregedor considera provas insuficientes

Na decisão, Cueva afirmou que os elementos apresentados até o momento não são suficientes para justificar uma restrição tão ampla ao funcionamento do canal.

O ministro ressaltou que a suspensão não poderia ser considerada apenas uma providência administrativa destinada à fiscalização do cumprimento das regras pelas plataformas digitais.

“A suspensão do canal não representa providência meramente instrumental de fiscalização do plano de conformidade”, escreveu Cueva.

Segundo o corregedor, a medida atingiu diretamente um meio de comunicação utilizado durante a campanha e produziu efeitos imediatos sobre a liberdade de expressão.

Apesar de restabelecer o canal, o ministro manteve a proibição de divulgação de conteúdos que já tenham sido reconhecidos como ilícitos pela Justiça Eleitoral.

Plenário do TSE analisará o caso

Cueva encaminhou o processo ao Plenário do TSE, que deverá decidir se mantém ou modifica o restabelecimento do canal.

Até que o julgamento seja realizado, o “Exército do Lula” poderá continuar funcionando normalmente, inclusive com o ingresso de novos seguidores.

A liberação provisória não encerra o processo nem representa uma decisão definitiva sobre as acusações apresentadas pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL).

Nunes Marques havia determinado a suspensão

Mais cedo, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, havia atendido a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro e determinado que o WhatsApp suspendesse o canal.

A decisão estabelecia que a plataforma impedisse novas publicações e a entrada de seguidores até a homologação do resultado do segundo turno, marcado para 25 de outubro.

A campanha de Flávio acusa Janones de coordenar a divulgação de conteúdos falsos e ofensivos contra o candidato do PL, com o objetivo de beneficiar Lula.

Segundo Nunes Marques, o canal funcionaria como uma estrutura organizada para disseminar mensagens políticas que já teriam sido proibidas pela Justiça Eleitoral.

Janones e a campanha petista contestam as acusações e classificaram a suspensão como censura.

Decisão anterior havia solicitado esclarecimentos

Antes da determinação de Nunes Marques, Cueva já havia analisado o pedido apresentado pela campanha de Flávio e solicitado informações adicionais.

O corregedor concedeu prazo de 72 horas para que a coligação informasse se medidas semelhantes já haviam sido solicitadas em outros processos e detalhasse as irregularidades atribuídas a cada publicação.

Cueva também determinou que a defesa de Flávio identificasse os conteúdos que, segundo sua avaliação, poderiam permanecer ativos.

Além disso, a campanha recebeu cinco dias para apresentar os vídeos, as mensagens e os arquivos digitais originais mencionados na petição inicial, mas que não haviam sido incluídos no processo eletrônico.

A medida busca permitir a verificação das provas e garantir o direito de defesa de Lula, do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e de André Janones.

Cueva questiona interferência da Presidência do TSE

Na decisão deste domingo, Cueva registrou preocupação com a interferência da Presidência do Tribunal em um processo que já estava sob sua relatoria.

O corregedor reconheceu as atribuições administrativas do presidente do TSE, mas ressaltou que elas devem ser exercidas de forma compatível com as competências jurisdicionais dos demais órgãos da Corte.

“Não desconheço as atribuições administrativas conferidas à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral. Tais atribuições, contudo, devem ser exercidas em harmonia com a competência jurisdicional dos órgãos desta Corte”, escreveu.

O Plenário do TSE deverá agora analisar a controvérsia e definir se o canal permanecerá ativo durante o restante da campanha presidencial.

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Com informações do Correio Brasiliense