Decisão estabelece regras para alcance de publicações, anúncios e uso da Meta AI, com multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quinta-feira (15/10) que a Meta assegure tratamento igualitário às campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) durante o segundo turno da eleição presidencial.
A decisão atende parcialmente a um pedido apresentado pela coligação de Lula e alcança o Instagram, o Facebook, o WhatsApp e a Meta AI, ferramenta de inteligência artificial da empresa. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 500 mil.
A determinação deverá permanecer em vigor durante o segundo turno, marcado para 25 de outubro, e será submetida à análise do plenário do TSE.
Meta não poderá limitar alcance de forma desigual
Pela decisão, a empresa fica impedida de reduzir o alcance de publicações políticas, restringir resultados de pesquisas ou retirar conteúdos dos sistemas de recomendação de maneira que produza tratamento desigual entre as duas candidaturas.
A Meta também deverá aplicar critérios equivalentes ao analisar conteúdos relacionados a Lula e Flávio. A obrigação alcança tanto as contas oficiais das campanhas quanto as medidas que possam afetar indiretamente a circulação do debate eleitoral.
Bellizze ressaltou que restrições aplicadas a perfis de terceiros, sem uma justificativa normativa clara, também podem prejudicar a igualdade da disputa.
“A extensão da restrição a perfis de terceiros, sem base normativa, pode afetar desigualmente a circulação do debate político”, afirmou o ministro.
Meta AI deverá usar os mesmos critérios para os candidatos
A medida também alcança a Meta AI. A ferramenta terá de adotar critérios iguais para aceitar ou recusar solicitações relacionadas aos dois candidatos.
A campanha de Lula alegou que a inteligência artificial recusava pedidos para produzir determinados materiais favoráveis ao presidente, mas atendia a solicitações semelhantes relacionadas a Flávio Bolsonaro.
A empresa deverá informar os parâmetros empregados nas respostas envolvendo conteúdos político-eleitorais. A decisão busca evitar que regras diferentes sejam aplicadas conforme o candidato mencionado pelo usuário.
Bloqueios deverão passar por revisão humana
Bellizze também estabeleceu limites para o bloqueio de contas de anúncios e para restrições impostas a publicações patrocinadas pelas campanhas.
Medidas dessa natureza não poderão ser mantidas sem revisão humana. Caso uma restrição seja aplicada inicialmente por um sistema automatizado, a Meta terá duas horas para reavaliar a decisão.
A empresa também deverá informar à Justiça Eleitoral os motivos que levaram à aplicação do bloqueio ou da limitação. A exigência busca evitar que falhas automáticas prejudiquem a divulgação de propaganda eleitoral legítima durante a reta final da campanha.
Ministro afirma não haver prova de interferência intencional
Ao analisar o caso, Bellizze ponderou que os elementos apresentados até agora não são suficientes para concluir que a Meta tenha interferido deliberadamente na distribuição de conteúdos ou favorecido uma das candidaturas.
Mesmo sem essa comprovação, o ministro considerou necessárias medidas preventivas diante da proximidade da votação.
“A Justiça Eleitoral não pode deixar sem resposta a alegação de quebra da isonomia entre as candidaturas às vésperas do segundo turno”, declarou.
A decisão, portanto, não reconhece que houve manipulação intencional. Ela estabelece obrigações destinadas a evitar eventual desequilíbrio e garantir maior transparência na atuação das plataformas.
Campanha de Lula denunciou restrições
A coligação de Lula procurou o TSE sob a alegação de que conteúdos favoráveis ao presidente estariam enfrentando limitações de alcance e problemas de impulsionamento.
A campanha também questionou a atuação da empresa diante de perfis considerados inautênticos e de publicações produzidas com recursos de inteligência artificial.
Em resposta anterior ao tribunal, a Meta negou favorecimento político e afirmou que problemas técnicos não atingiram exclusivamente o Brasil nem contas específicas. A empresa citou uma falha global na contagem de visualizações de vídeos e sustentou que o episódio não alterou a distribuição das publicações.
Empresa terá de investigar 255 perfis
A decisão determina ainda que a Meta investigue, no prazo de 24 horas, 255 perfis identificados em relatório apresentado ao TSE.
As contas são suspeitas de integrar uma rede de produção e circulação de conteúdos com uso de inteligência artificial. A campanha petista afirma que os perfis divulgaram publicações contrárias a Lula e à primeira-dama Janja da Silva.
A existência da rede e o possível alcance das publicações ainda deverão ser verificados pela plataforma e pela Justiça Eleitoral. A identificação dos perfis no relatório não representa, por si só, uma conclusão definitiva sobre irregularidades.
Mais de 1,2 mil publicações serão verificadas
A Meta também terá 48 horas para analisar 1.204 publicações e verificar se os conteúdos gerados ou modificados por inteligência artificial foram devidamente identificados.
Caso sejam constatadas falhas na rotulagem, a empresa deverá adotar as providências necessárias para adequar as postagens às regras eleitorais.
O plano de atuação apresentado anteriormente pela própria Meta ao TSE prevê medidas de transparência para publicidade política e identificação de materiais criados ou alterados por inteligência artificial.
Com a decisão, o Tribunal amplia o controle sobre algoritmos, anúncios e ferramentas de inteligência artificial em um momento no qual as redes sociais ocupam papel central na disputa entre Lula e Flávio Bolsonaro.
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Com informações do Correio Brasiliense
