Medida bloqueia novos depósitos, determina a retirada das plataformas do ar e estabelece calendário para a devolução dos saldos aos apostadores

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta sexta-feira (25), uma medida provisória (MP) que determina o fim da exploração, da oferta, da intermediação e da publicidade das apostas de quota fixa, conhecidas como bets, no Brasil.
Sob o argumento de proteção à saúde pública e de combate ao endividamento das famílias, a decisão alcança apostas esportivas, jogos online e cassinos virtuais, tanto em ambientes físicos quanto digitais. A medida também abrange autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal.
Outras modalidades de loteria com autorização específica prevista em lei não serão afetadas.
Empresas ficam proibidas de receber novos depósitos
Com a publicação da medida provisória, as empresas autorizadas a operar no país ficam impedidas de receber novos depósitos, oferecer apostas e realizar ações de publicidade.
A MP também estabelece um calendário para o encerramento das plataformas e para a devolução dos valores mantidos nas contas dos apostadores.
Confira os prazos:
- 25 de setembro: publicação da MP e proibição de novos depósitos;
- 5 de outubro, às 23h59: fim do prazo para a retirada voluntária dos saldos;
- 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar;
- 7 e 8 de outubro: empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos restantes, identificados por CPF;
- 9 a 14 de outubro: bancos deverão devolver os valores aos apostadores;
- A partir de 14 de outubro: quando houver impedimento para a devolução, os recursos serão transferidos à Caixa Econômica Federal, responsável pelo pagamento.
A principal orientação para quem mantém dinheiro em plataformas de apostas é solicitar a retirada até as 23h59 do dia 5 de outubro.
Publicidade e patrocínios deverão ser retirados
As empresas também terão de remover anúncios, campanhas de marketing, peças promocionais e marcas associadas a contratos de patrocínio.
O prazo para a retirada voluntária do material termina em 5 de outubro. A determinação alcança publicidade veiculada em meios físicos, digitais e em peças instaladas no exterior relacionadas ao mercado brasileiro.
Desde a publicação da medida provisória, ficam proibidas novas ações de divulgação das bets.
Empresas não terão direito a indenização
Segundo o governo federal, a extinção das autorizações ocorre por motivo de interesse público. Por essa razão, a MP estabelece que as empresas não terão direito a indenização por lucros cessantes, investimentos realizados ou expectativa de continuidade das operações.
O texto também afasta a devolução, total ou parcial, dos valores pagos pelas outorgas.
Até o momento, foram concedidas 85 autorizações para a exploração de apostas de quota fixa. Cada outorga custou R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas.
Multas podem chegar a R$ 2 bilhões
A medida provisória prevê sanções administrativas para pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as novas regras.
Entre as punições previstas estão:
- Advertência;
- Multas de até R$ 2 bilhões;
- Suspensão parcial das atividades;
- Suspensão total das atividades das empresas.
As penalidades administrativas não afastam eventuais responsabilizações civis e criminais decorrentes de outras irregularidades.
Projeto prevê prisão para exploração ilegal de apostas
Além da MP, o governo enviará ao Congresso Nacional um projeto de lei para criar crimes específicos relacionados às apostas de quota fixa.
A proposta deverá ser analisada e aprovada por deputados e senadores antes de entrar em vigor. O envio de um projeto separado é necessário porque a Constituição não permite que medidas provisórias tratem de Direito Penal.
O texto prevê as seguintes condutas e penas:
- Explorar ou operar apostas de quota fixa: reclusão de quatro a seis anos, além de multa;
- Divulgar apostas ou captar apostadores: reclusão de dois a quatro anos e multa;
- Utilizar dados pessoais para atrair apostadores: reclusão de dois a quatro anos e multa;
- Facilitar financeiramente a exploração das apostas: reclusão de dois a quatro anos e multa;
- Fornecer aplicativos ou plataformas para apostas: reclusão de dois a quatro anos e multa.
O projeto prevê agravantes quando forem utilizados dados de saúde, históricos de apostas ou informações de crianças e adolescentes. Também poderá haver aumento da pena quando forem burlados mecanismos de verificação de idade ou de localização dos usuários.
Governo anuncia reforço na fiscalização
Os ministérios da Fazenda e da Justiça e Segurança Pública deverão intensificar o combate às plataformas que continuarem operando de maneira ilegal após o encerramento do mercado autorizado.
Entre as medidas previstas estão o bloqueio de domínios, a remoção de aplicativos, a restrição dos meios de pagamento, o bloqueio de contas e o rastreamento dos recursos movimentados pelas plataformas.
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda, continuará utilizando mecanismos de monitoramento para identificar operações clandestinas.
A medida provisória também cria o Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, que será coordenado pela Casa Civil.
Saúde pública motivou decisão do governo
O governo federal apresenta os impactos das apostas sobre a saúde mental e a situação financeira das famílias como as principais justificativas para a proibição.
De acordo com os dados apresentados pelo Executivo, o transtorno relacionado ao jogo pode estar associado a ansiedade, depressão, alterações no sono e no humor, conflitos familiares e prejuízos financeiros.
Entre 2018 e 2025, os atendimentos relacionados ao jogo patológico e a problemas com apostas teriam crescido cerca de 140%. Sem novas medidas, a estimativa do governo era de um novo aumento de 104% na demanda até 2028.
O Executivo também citou um estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde que estima em R$ 38,8 bilhões anuais o custo social associado aos jogos. Desse total, R$ 30,6 bilhões estariam relacionados à saúde, incluindo tratamentos médicos, depressão, perda de qualidade de vida e suicídios.
Apostadores devem acompanhar calendário de devolução
Quem possui valores nas plataformas poderá solicitar voluntariamente a retirada até as 23h59 do dia 5 de outubro.
Depois desse prazo, as empresas deverão identificar os saldos de cada usuário e encaminhar as informações às instituições financeiras, que realizarão a devolução entre os dias 9 e 14 de outubro.
Nos casos em que o pagamento não puder ser feito diretamente pelos bancos, os recursos serão encaminhados à Caixa Econômica Federal.
O governo também mantém uma plataforma de autoexclusão destinada às pessoas que desejam restringir o próprio acesso às casas de apostas autorizadas.
Medida ainda será analisada pelo Congresso
A medida provisória produz efeitos imediatos após a publicação, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para continuar válida.
Deputados e senadores terão até 120 dias para votar o texto. Caso a MP não seja aprovada dentro desse período, perderá a validade.
O projeto de lei que cria os crimes relacionados à exploração, divulgação e facilitação financeira das apostas seguirá uma tramitação separada e somente poderá entrar em vigor após a aprovação do Congresso e a sanção presidencial.
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Com informações da Agência Brasil
