Lula anuncia fim das plataformas de apostas online no Brasil

Publicada em • Zeudir Queiroz
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou nesta sexta-feira (25), em São Paulo, a proibição total das chamadas bets no país. A medida inclui jogos online e cassinos virtuais, como o popular “Jogo do Tigrinho”.

Medida provisória e projeto de lei

A decisão foi formalizada por meio de uma Medida Provisória (MP), assinada pelo presidente, que passa a valer imediatamente, mas precisa ser votada em até 120 dias pelo Congresso Nacional para se tornar lei definitiva. Além disso, Lula enviou ao Legislativo um projeto de lei que estabelece penas para quem explorar, operar ou divulgar apostas de quota fixa.

Declaração do presidente

“Eu tomei a decisão de tomar medida dura e drástica necessária. É como câncer, ou tira tumor, ou tumor vai matar a gente. […] Já que tem que fazer, vamos fazer o que tem que ser feito. Acabar com as bets”, afirmou Lula.

Regras para apostadores e plataformas

  • Até 23h59 de 5 de outubro: apostadores podem retirar voluntariamente seus saldos.
  • A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos saem do ar.
  • Entre 7 e 8 de outubro: plataformas devem informar aos bancos os valores por CPF.
  • Entre 9 e 14 de outubro: devolução integral dos saldos via bancos.
  • Após 14 de outubro: em caso de impedimento, a Caixa intermediará a devolução.

Publicidade e patrocínios

A MP determina a retirada de todas as peças de publicidade e marketing de apostas até 5 de outubro. Também será proibida a veiculação de novas campanhas e a manutenção de marcas em contratos de patrocínio.

Estrutura de combate às apostas

O governo anunciou reforço no Ministério da Justiça, com a criação de uma coordenação na Polícia Federal e outra na Secretaria de Direitos Digitais (Sedigi), ambas voltadas à recuperação de ativos e combate à lavagem de dinheiro.

Penas previstas no projeto de lei

  • Exploração de apostas: reclusão de 4 a 6 anos, além de multa.
  • Divulgação e publicidade: reclusão de 2 a 4 anos, além de multa.
  • Uso de dados pessoais para direcionar publicidade: reclusão de 2 a 4 anos, com agravantes em casos envolvendo menores ou pessoas com transtornos de jogo.
  • Facilitação financeira e plataformas: instituições ou agentes que processarem pagamentos de apostas também poderão ser punidos com reclusão de 2 a 4 anos.

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Com informações do G1