Gilmar Mendes considera legal reajuste de 15,04% do Bolsa Família

Publicada em • Zeudir Queiroz

Ministro do STF entendeu que correção pela inflação não cria benefício nem amplia número de famílias atendidas pelo programa

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu nesta sexta-feira (18/9) que o reajuste de 15,04% nos valores do Bolsa Família não viola a legislação eleitoral. A decisão acolheu pedido apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

No entendimento do decano do STF, a medida representa uma atualização periódica dos valores do programa com base na inflação. O reajuste não cria um benefício adicional, não altera os critérios de elegibilidade e também não amplia o número de famílias atendidas.

Diante dessas características, Gilmar Mendes concluiu que a atualização não se enquadra nas restrições previstas pela Lei nº 9.504/1997, que estabelece as normas para as eleições.

“A providência adotada corresponde, portanto, à atualização periódica dos valores prevista no marco legal que disciplina atualmente a política pública”, afirmou o ministro na decisão.

Valor mínimo sobe de R$ 600 para R$ 691

O reajuste foi anunciado pelo governo federal na quinta-feira (17/9) e começará a valer nos pagamentos de outubro.

Com a atualização, o valor mínimo recebido por família passará de R$ 600 para R$ 691. A tabela dos benefícios adicionais destinados a gestantes, crianças e adolescentes também será corrigida.

O Benefício Primeira Infância, pago por criança de até 7 anos incompletos, passará de R$ 150 para R$ 173. Já o benefício básico por pessoa subirá de R$ 142 para R$ 164.

O governo estima que o valor médio pago às famílias aumentará de R$ 675 para aproximadamente R$ 777. A atualização ocorrerá automaticamente, sem necessidade de solicitação dos beneficiários, conforme o calendário iniciado em 19 de outubro.

Correção acompanha inflação acumulada

Segundo o governo federal, o percentual de 15,04% corresponde à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026.

Gilmar Mendes considerou que esse critério demonstra a ausência de aumento real no valor do benefício. Na avaliação do ministro, a medida apenas recompõe as perdas provocadas pela inflação durante o período.

A AGU argumentou que a legislação responsável pela reorganização do Bolsa Família prevê a atualização periódica dos valores. Dessa maneira, a correção não representaria a criação de uma vantagem eleitoral nova, mas o cumprimento das normas que disciplinam o programa.

Proximidade das eleições provocou questionamentos

O anúncio do reajuste durante o período eleitoral gerou críticas de adversários do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição. Opositores classificaram a medida como eleitoreira e apresentaram questionamentos à Justiça.

Ao analisar o caso, Gilmar Mendes avaliou que a proximidade da eleição não torna a atualização automaticamente ilegal. Para o ministro, é necessário considerar a natureza da medida, sua base legal e os critérios utilizados para definir o percentual.

O reajuste foi anunciado 17 dias antes do primeiro turno e os novos valores serão pagos em outubro. Segundo a decisão, como a atualização acompanha a inflação e não modifica o alcance do programa, não há violação à legislação eleitoral.

Ministro diferencia reajuste de medidas excepcionais

Na decisão, Gilmar Mendes também analisou o aumento do Auxílio Brasil realizado durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em 2022. Naquele ano, o valor do benefício passou de R$ 400 para R$ 600 pouco antes das eleições.

O ministro ressaltou que medidas sociais adotadas durante o período eleitoral exigem cautela para evitar o uso indevido da estrutura pública e o desequilíbrio entre as candidaturas.

No caso atual, entretanto, Gilmar considerou que existem diferenças relevantes. Segundo o magistrado, o reajuste do Bolsa Família possui previsão legal, utiliza um índice oficial de inflação e não altera os critérios de acesso ao programa.

Programa continuará sendo acompanhado

Apesar de reconhecer a legalidade do reajuste, Gilmar Mendes destacou que a decisão não impede o acompanhamento da execução do Bolsa Família.

O ministro acolheu uma proposta da AGU para monitorar a evolução do programa e discutir possíveis medidas de aperfeiçoamento. O acompanhamento deverá observar o cumprimento da legislação, os critérios de concessão e os resultados da política pública.

A decisão mantém o reajuste e permite que os novos valores sejam pagos conforme o calendário anunciado pelo governo federal.

Com informações do Correio Brasiliense