Justiça concede a Elmano direito de resposta por 16 dias nas redes de André Fernandes

Publicada em • Zeudir Queiroz

Decisão considerou ofensivos trechos de um jingle divulgado pelo deputado; descumprimento pode gerar multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil

Governador Elmano (PT) / Foto: Reprodução / Governo do Ceará

A Justiça Eleitoral concedeu ao governador e candidato à reeleição Elmano de Freitas (PT) direito de resposta nos perfis do deputado federal André Fernandes (PL). A decisão foi motivada pela divulgação de um jingle que atribuiu ao petista a condição de “ladrão” e a prática de “roubar”.

O conteúdo com a resposta deverá permanecer disponível durante 16 dias, o dobro do período em que a publicação considerada ofensiva ficou nas redes sociais. A Justiça também estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada ao total de R$ 100 mil.

André Fernandes, presidente do PL no Ceará e apoiador da candidatura de Ciro Gomes (PSDB) ao Governo do Estado, publicou a resposta de Elmano em seus perfis. Pouco depois, apresentou uma nova versão do jingle, sem os termos que motivaram a ação judicial.

Justiça afirma que conteúdo ultrapassou crítica política

A decisão analisou uma peça eleitoral na qual André utiliza os trocadilhos “El mano” e “é o mano”, em referência ao nome do governador.

Segundo o entendimento judicial, críticas políticas e avaliações negativas sobre uma administração pública integram o debate democrático, mesmo quando formuladas de maneira dura. No caso analisado, entretanto, a propaganda teria ultrapassado esse limite ao atribuir a prática de crime sem apresentar elementos que sustentassem a acusação.

Para a Justiça Eleitoral, as expressões empregadas “não enunciam avaliação de gestão”. A decisão classificou a peça publicitária como uma afirmação caluniosa e injuriosa contra o governador.

O magistrado também rejeitou o argumento de que o trocadilho impediria a identificação do alvo. Conforme a decisão, o contexto político e as próprias manifestações do deputado nas redes sociais permitiam associar o conteúdo diretamente a Elmano.

Ausência de acusação formal foi considerada na decisão

A assessoria de Elmano argumentou que uma acusação dessa natureza em propaganda eleitoral exigiria, pelo menos, a existência de uma acusação formal ou condenação judicial contra o governador.

A Justiça adotou entendimento semelhante ao avaliar que expressões pejorativas podem estar protegidas no contexto do debate político quando se baseiam em fatos verdadeiros e verificáveis. A imputação de um ilícito penal sem base concreta, entretanto, ultrapassaria os limites da crítica legítima.

A decisão judicial não impede críticas políticas ou questionamentos à administração estadual, mas determina a retirada das expressões que associavam o governador à prática de roubo.

Resposta será mantida em sete redes sociais

O direito de resposta deverá ser veiculado nos perfis de André Fernandes nas seguintes plataformas:

  • Instagram;
  • Threads;
  • Facebook;
  • TikTok;
  • X;
  • Kwai;
  • YouTube.

A publicação também deverá permanecer fixada no topo dos perfis nas redes que disponibilizarem essa funcionalidade.

Caso a divulgação original tenha recebido impulsionamento pago, o deputado deverá utilizar o mesmo recurso e nas mesmas proporções para ampliar o alcance da resposta de Elmano.

Jingle deverá ser excluído do Spotify e Apple Music

Como o Spotify e o Apple Music não oferecem condições técnicas para a publicação de um direito de resposta, a Justiça determinou a exclusão do jingle dessas duas plataformas.

A decisão considera o tempo durante o qual o conteúdo permaneceu disponível para definir a duração da resposta. Por isso, o vídeo do governador deverá ficar publicado durante 16 dias.

Além da veiculação obrigatória, eventual descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 10 mil, até o limite de R$ 100 mil.

André divulga nova versão da música

Após publicar a resposta determinada pela Justiça, André Fernandes lançou uma nova versão do jingle. A regravação retirou as expressões “ladrão” e “que rouba”, apontadas na decisão como ofensivas.

O parlamentar manteve críticas políticas ao governador, mas substituiu o trecho que motivou a ação judicial por um efeito sonoro.

A decisão ainda pode ser questionada pelas vias previstas na legislação eleitoral. – Com informações de O  Estado CE
Zeudir Queiroz