Gilmar rejeita recurso e mantém quebra de sigilos em caso de “rachadinha” de Flávio

Publicada em • Zeudir Queiroz

Medida foi determinada em ação de improbidade que investiga suspeitas de funcionários fantasmas e repasses de salários no antigo gabinete do senador na Alerj

Foto: Reprodução

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve, nesta terça-feira (29), a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Danielle Mendonça da Costa da Nóbrega, ex-assessora de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

A medida foi determinada no âmbito de uma ação de improbidade administrativa que apura a possível existência de funcionários fantasmas e o suposto repasse de parte dos salários de servidores do antigo gabinete de Flávio, atualmente candidato à Presidência da República.

Gilmar Mendes julgou improcedente uma reclamação apresentada pela defesa de Danielle contra a decisão que autorizou o acesso às informações financeiras e fiscais.

Ministro aponta elementos independentes para manter medida

Na avaliação de Gilmar Mendes, a investigação reúne elementos independentes capazes de justificar a quebra dos sigilos.

O entendimento foi adotado apesar dos questionamentos apresentados em relação a um Relatório de Inteligência Financeira (RIF) elaborado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

A decisão não representa uma condenação da ex-assessora nem dos demais citados. A medida permite que os investigadores tenham acesso às informações consideradas necessárias para o esclarecimento dos fatos apurados na ação.

Decisão cita suposto esquema de arrecadação

No documento, Gilmar reproduziu trechos da investigação que apontam para um suposto esquema de recolhimento de parte dos salários pagos aos servidores do antigo gabinete de Flávio Bolsonaro na Alerj.

Um dos trechos menciona indícios de que a conta de Fabrício Queiroz, também ex-assessor de Flávio, teria sido utilizada como “centro de arrecadação de valores provenientes de diversos assessores vinculados ao gabinete do então deputado estadual Flávio Nantes Bolsonaro”.

As informações fazem parte das alegações apresentadas no processo e ainda dependem da análise das provas e de uma decisão judicial definitiva.

Coaf identificou movimentações consideradas atípicas

Segundo o trecho da investigação reproduzido pelo ministro, relatórios do Coaf identificaram movimentações financeiras consideradas atípicas.

Os dados apontariam transferências reiteradas realizadas por servidores comissionados vinculados ao antigo gabinete de Flávio Bolsonaro.

Para o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), essas movimentações podem indicar uma prática sistemática de devolução de parte das remunerações, conhecida como “rachadinha”.

O órgão sustenta que os dados financeiros seriam acompanhados por outras informações obtidas durante a apuração, entre elas relatórios da Alerj e registros funcionais dos servidores.

Ação investiga funcionários fantasmas e repasses de salários

A ação de improbidade busca esclarecer se pessoas nomeadas no gabinete exerciam efetivamente suas funções e se parte dos salários pagos com recursos públicos era posteriormente repassada a terceiros.

A apuração também analisa a frequência, os vínculos funcionais e as movimentações bancárias relacionadas aos antigos assessores.

Com a decisão de Gilmar Mendes, a quebra dos sigilos de Danielle permanece válida, permitindo o prosseguimento da análise dos dados bancários e fiscais.

Investigação continua em andamento

A decisão do ministro trata especificamente da legalidade da medida de quebra dos sigilos. O julgamento não estabelece responsabilidade definitiva de Danielle, Fabrício Queiroz, Flávio Bolsonaro ou de outros envolvidos na investigação.

A eventual responsabilização dependerá da avaliação completa das provas, do direito de defesa e das decisões que forem tomadas nas instâncias competentes.

A defesa de Danielle poderá utilizar os recursos processuais disponíveis para contestar a decisão. O processo continuará sob análise da Justiça.

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Com informações do Correio Brasiliense