Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou nesta terça-feira (18) o registro de candidatura de Edilberto Abdias de Carvalho (PSB), que concorreu à reeleição e obteve 56,95% de votos para a Prefeitura de Simões-PI.
A decisão seguiu voto da relatora do processo, ministra Laurita Vaz, que reverteu decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) por entender que, caso assumisse o cargo de prefeito, o político exerceria seu terceiro mandado no município.
Em 2004, Edilberto foi eleito para o cargo de vice-prefeito do município. Entre 2 de maio e 1º de julho de 2008, ele substituiu o então prefeito, Joaquim José de Carvalho, em razão de licença por motivo de saúde. No pleito de outubro de 2008, ele foi eleito prefeito para o mandato que termina agora, em 2012.
Assim, para a maioria dos ministros do TSE, Edilberto encontra-se impossibilitado de exercer novamente a chefia do Executivo de Simões porque já o fez por duas vezes consecutivas: nos períodos de 2005-2008 (durante 30 dias, dentro dos 6 meses que antecederam as eleições de 2008) e de 2009-2012.
Precedentes do TSE determinam que o vice-prefeito que assumir a chefia do Poder Executivo em decorrência do afastamento do titular, ainda que temporariamente, seja por que razão for, somente poderá candidatar-se ao cargo de prefeito para um único período subsequente.
Divergiram os ministros Henrique Neves e Marco Aurélio.
Processo relacionado: Respe 12907
RR/LF
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