“Candidatos só podem ser presos em flagrante a partir deste sábado, 19”

Publicada em • Zeudir Queiroz

Restrição começa 15 dias antes do primeiro turno das Eleições 2026 e permanece válida até 48 horas após o encerramento da votação

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Os candidatos que disputam as Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos desde sábado (19/9), data que marca os 15 dias anteriores ao primeiro turno, previsto para 4 de outubro. Durante esse período, a prisão de candidato somente é permitida em caso de flagrante delito.

A restrição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e permanecerá válida até 48 horas após o encerramento da votação. A medida busca assegurar o exercício da candidatura e impedir que detenções sejam utilizadas para interferir no processo eleitoral.

A proteção, entretanto, não representa imunidade ou impede a continuidade de investigações e processos judiciais. A regra estabelece apenas uma restrição temporária à prisão, com a exceção prevista para situações de flagrante.

Regra volta a valer antes do segundo turno

A proteção abrange todos os candidatos que participam do primeiro turno. Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, os postulantes que permanecerem na disputa voltarão a contar com a garantia 15 dias antes da nova votação.

Nesse caso, a restrição começará em 10 de outubro e seguirá até 27 de outubro, quando serão completadas 48 horas após o encerramento do segundo turno.

Prisão deve ser analisada imediatamente por um juiz

Caso um candidato seja preso durante o período de proteção eleitoral, deverá ser apresentado imediatamente ao juiz competente. O magistrado analisará as circunstâncias da detenção e verificará se houve flagrante delito.

Se a prisão estiver em desacordo com a legislação, o juiz deverá determinar seu relaxamento. A autoridade responsável pela detenção ilegal também poderá ser responsabilizada.

Proteção aos eleitores começa em 29 de setembro

Para eleitoras e eleitores, a restrição às prisões começará em 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, e permanecerá válida até 48 horas depois do encerramento da votação.

Nesse período, o eleitor poderá ser preso somente em três situações: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Caso seja necessário um segundo turno, a proteção eleitoral voltará a ser aplicada nos cinco dias anteriores à votação de 25 de outubro.

Mesários e fiscais também possuem garantia

Os integrantes das mesas receptoras e os fiscais de partidos também não podem ser presos ou detidos durante o exercício de suas funções eleitorais, salvo em caso de flagrante delito.

A garantia busca assegurar o funcionamento regular das seções eleitorais e o trabalho de fiscalização realizado pelas legendas durante a votação e a apuração dos votos.

Com informações do Correio Brasiliense