Restrição começa 15 dias antes do primeiro turno das Eleições 2026 e permanece válida até 48 horas após o encerramento da votação

Os candidatos que disputam as Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos desde sábado (19/9), data que marca os 15 dias anteriores ao primeiro turno, previsto para 4 de outubro. Durante esse período, a prisão de candidato somente é permitida em caso de flagrante delito.
A restrição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e permanecerá válida até 48 horas após o encerramento da votação. A medida busca assegurar o exercício da candidatura e impedir que detenções sejam utilizadas para interferir no processo eleitoral.
A proteção, entretanto, não representa imunidade ou impede a continuidade de investigações e processos judiciais. A regra estabelece apenas uma restrição temporária à prisão, com a exceção prevista para situações de flagrante.
Regra volta a valer antes do segundo turno
A proteção abrange todos os candidatos que participam do primeiro turno. Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, os postulantes que permanecerem na disputa voltarão a contar com a garantia 15 dias antes da nova votação.
Nesse caso, a restrição começará em 10 de outubro e seguirá até 27 de outubro, quando serão completadas 48 horas após o encerramento do segundo turno.
Prisão deve ser analisada imediatamente por um juiz
Caso um candidato seja preso durante o período de proteção eleitoral, deverá ser apresentado imediatamente ao juiz competente. O magistrado analisará as circunstâncias da detenção e verificará se houve flagrante delito.
Se a prisão estiver em desacordo com a legislação, o juiz deverá determinar seu relaxamento. A autoridade responsável pela detenção ilegal também poderá ser responsabilizada.
Proteção aos eleitores começa em 29 de setembro
Para eleitoras e eleitores, a restrição às prisões começará em 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, e permanecerá válida até 48 horas depois do encerramento da votação.
Nesse período, o eleitor poderá ser preso somente em três situações: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Caso seja necessário um segundo turno, a proteção eleitoral voltará a ser aplicada nos cinco dias anteriores à votação de 25 de outubro.
Mesários e fiscais também possuem garantia
Os integrantes das mesas receptoras e os fiscais de partidos também não podem ser presos ou detidos durante o exercício de suas funções eleitorais, salvo em caso de flagrante delito.
A garantia busca assegurar o funcionamento regular das seções eleitorais e o trabalho de fiscalização realizado pelas legendas durante a votação e a apuração dos votos.
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Com informações do Correio Brasiliense
