A presidente Dilma Rousseff assinou nesta terça-feira (9) decreto que zera as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente de venda de smartphone, tipo de celular que permite acesso à internet. O incentivo ao setor é dado dentro do Programa de Inclusão Digital. Para garantir o benefício, o valor de venda, a varejo, desses produtos não poderá exceder a R$ 1,5 mil.
Por meio do Decreto nº 7.981, o governo também zera a alíquota dessas contribuições para roteadores digitais e promove outras alterações no Decreto nº 5.602, que regulamenta o Programa de Inclusão Digital.
A norma determina que o incentivo “alcança somente os bens produzidos no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e da Ciência, Tecnologia e Inovação”.
Do Diário do Nordeste
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