Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca; veja o que muda

Publicada em • Zeudir Queiroz
Foto: Reprodução/Agencia Brasil

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca em todo o país. As mudanças atualizam critérios para abordagem de motoristas, realização de testes de alcoolemia e detecção de outras substâncias psicoativas, além de estabelecer regras para retestes e para situações em que o condutor se recusa a realizar os exames.

Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, a nova regulamentação não cria novas infrações. O objetivo é atualizar e padronizar procedimentos de fiscalização que estavam em vigor desde 2013.

Entre as principais mudanças está a criação de critérios mais claros para a triagem dos condutores durante as operações, incluindo a possibilidade de utilização de pré-testes ou testes passivos de alcoolemia.

Triagem não será suficiente para aplicar multa

Na fase inicial da fiscalização, os agentes poderão utilizar equipamentos para fazer uma triagem dos motoristas. O resultado dessa primeira verificação, entretanto, terá caráter apenas orientativo.

Isso significa que um resultado positivo no pré-teste, isoladamente, não poderá fundamentar uma autuação nem comprovar que o motorista estava dirigindo sob influência de álcool. Será necessário prosseguir com os procedimentos previstos para obtenção de uma prova válida.

O etilômetro, popularmente conhecido como bafômetro, continuará sendo utilizado normalmente nas fiscalizações de consumo de álcool.

Nova regra estabelece quando motorista deverá fazer reteste

A regulamentação também estabelece situações em que será necessário realizar um novo teste.

O reteste deverá ocorrer quando algum fator técnico ou operacional puder comprometer a validade do resultado, inclusive quando houver possibilidade de álcool residual na boca do motorista.

A medida pode ser aplicada, por exemplo, quando o condutor informar que consumiu recentemente produtos capazes de deixar temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons com licor, enxaguantes bucais ou determinados alimentos.

Nessas situações, uma nova avaliação deverá ser realizada posteriormente antes da conclusão da fiscalização.

Agente deverá registrar pelo menos dois sinais de alteração

Outra mudança envolve a constatação da alteração da capacidade psicomotora do motorista.

Nos casos em que a autuação for baseada na observação do condutor, o agente de fiscalização deverá registrar pelo menos dois sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora.

A medida busca estabelecer critérios mais objetivos e padronizados para esse tipo de autuação.

Recusa ao teste continua sendo infração

A nova regulamentação não elimina as consequências para quem se recusar a realizar o teste.

A recusa continua sujeita às penalidades previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A resolução, entretanto, diferencia os enquadramentos e determina como cada situação deverá ser registrada. Em uma mesma abordagem, não deverão ser lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa e por recusar o exame destinado a comprovar essa condição.

Mesmo diante da recusa, os agentes poderão utilizar outros meios previstos na legislação, como a observação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Fiscalização poderá detectar outras drogas

A resolução também regulamenta a utilização de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas além do álcool.

Os aparelhos deverão ser tecnicamente certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo regulado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

O teste terá caráter qualitativo. Ou seja, o equipamento poderá indicar a presença e o tipo de substância detectada, mas não necessariamente sua concentração no organismo.

Quando houver autuação, o tipo de substância identificado deverá constar no auto de infração.

Novos equipamentos não serão obrigatórios imediatamente

A adoção dos equipamentos para identificação de substâncias psicoativas dependerá da disponibilidade de cada órgão fiscalizador e da existência de aparelhos devidamente certificados.

Isso não impede a realização das operações enquanto os novos dispositivos não estiverem disponíveis.

Os agentes continuarão podendo utilizar o bafômetro para fiscalização de álcool e verificar sinais de alteração da capacidade psicomotora pelos demais meios previstos na legislação.

Manual de fiscalização também será atualizado

A regulamentação prevê ainda a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.

O objetivo é padronizar a atuação dos agentes em todo o país, principalmente nos procedimentos relacionados à recusa do motorista, aos testes e à caracterização da condução sob influência de álcool ou outras substâncias.

Segundo a Secom, parte dos procedimentos previstos na nova regulamentação já é adotada em operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

Quando as novas regras começam a valer?

A resolução entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União.

Já as alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias após a publicação para começar a valer.

Durante esse período de transição, os códigos atualmente utilizados pelos órgãos de trânsito permanecerão válidos.

O que muda para o motorista?

Na prática, a regulamentação busca tornar os procedimentos de fiscalização mais uniformes em todo o país. O bafômetro continua sendo utilizado, a recusa ao teste continua sujeita às penalidades previstas no CTB e os agentes permanecem autorizados a avaliar sinais de alteração da capacidade psicomotora.

As principais novidades estão na formalização da etapa de triagem, nas regras para realização de retestes, na exigência de critérios mais objetivos para determinadas autuações e na regulamentação de equipamentos capazes de detectar outras substâncias psicoativas.

Com informações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom).
Zeudir Queiroz