Supremo decide tamanho de bancadas; Ceará poderá ganhar 2 vagas

Estado deve passar das atuais 42 cadeiras para 44. Critério tem relação com censo de 2010 do IBGE. Analistas divergem sobre decisão em ano eleitoral Está prevista para hoje a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a resolução 23.389/2013 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que redefine o número de deputados federais de 13 estados, entre eles o Ceará. O Supremo analisará três ações apresentadas pelas assembleias legislativas de Pernambuco e Piauí e pelo governo do Espírito Santo. Os três estados perderam parlamentares em razão das mudanças promovidas pela Corte eleitoral. Em abril de 2013, o TSE modificou o tamanho das bancadas. Pela resolução, oito estados perdem assentos na Câmara dos Deputados. Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul perdem um parlamentar. Paraíba e Piauí perdem dois lugares. Entretanto, Amazonas e Santa Catarina ganham mais uma cadeira, enquanto o Ceará e Minas Gerais passam a contar com mais dois assentos. O maior beneficiado será o Pará, que terá direito a mais quatro parlamentares representando o estado. O novo cálculo baseou-se no Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Como a composição das assembleias legislativas é vinculada ao tamanho das bancadas federais, a resolução tem impacto direto nas assembleias estaduais. Em novembro do ano passado, o Congresso aprovou o decreto legislativo 1.361/13, que anulava a decisão anterior do Tribunal. Porém, no fim de maio deste ano, os ministros do TSE decidiram, por unanimidade, ratificar a resolução de 2013 e derrubar o decreto legislativo. Os argumentos contra a resolução alegam que é prerrogativa do Congresso legislar sobre alteração de bancadas. O TSE não poderia diretamente estabelecer o tamanho da representação de cada estado, devendo ser criada uma lei complementar para isso. Os defensores da resolução argumentam que a Lei Complementar 78/1993 já regulamentou o assunto. Avaliação Esse é o entendimento de Rômulo Conrado, procurador regional eleitoral do Ceará: “A lei complementar 78/93 atribuiu ao TSE a determinação do número de representantes por estado. A atribuição do Congresso já foi exercida”. Para o advogado especialista em direito eleitoral Djalma Pinto, é necessário atentar ao artigo 16 da Constituição. “É uma questão de estabilidade do processo eleitoral. Esse é um tema que não deve ser tratado em ano eleitoral por gerar insegurança jurídica e instabilidade para os participantes e eleitores”, afirma o advogado. SERVIÇO Supremo Tribunal Federal Endereço: Praça dos Três Poderes, s/n – Zona Cívico-Administrativa, Brasília – DF, 70175-900 Telefone: (61) 3217-3000 Fonte: O Povo
Zeudir Queiroz

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