Estudantes que contrataram o Fies até 2017 podem renegociar débitos em atraso; desconto pode chegar a 92%

Foto: Cecília Bastos/Imagens USP
Já está em vigor a Medida Provisória que possibilita renegociar dívidas do Fies, o Fundo de Financiamento Estudantil. As regras foram publicadas em 30 de dezembro no Diário Oficial da União e valem para os estudantes que contrataram o Fies até o segundo semestre de 2017. Quem faz parte do Cadastro Único ou recebeu o auxílio emergencial em 2021 pode conseguir até 92% de abatimento na dívida, se o atraso for superior a 360 dias. Nos demais casos, com esse mesmo período de atraso, o desconto pode chegar a 86,5%. Para débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias da data da publicação da medida, é possível parcelar em 150 meses com perdão de juros e multas. Também serão aplicados descontos para pagamentos à vista. O prazo para apreciação da MP pelo Congresso é 2 de abril; emendas podem ser apresentadas até 2 de fevereiro. A partir de 19 de março, a matéria tramita em regime de urgência. Segundo o governo, o objetivo é reduzir o índice de inadimplência do Fies, que aumentou em razão da pandemia da covid-19. Calcula-se que o valor das dívidas em atraso atinja R$ 6,6 bilhões. Segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), há mais de 1 milhão de estudantes com atrasos superiores a 90 dias no Fies. Também de acordo com o governo, a medida não terá impacto fiscal, pois trata de débitos que são considerados irrecuperáveis. O estudante interessado em aderir à renegociação deve procurar os canais de atendimento disponibilizados pelos agentes financeiros.

Fies

O Fies é um programa do governo federal destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação (MEC). As inscrições para o Fies ocorrem duas vezes por ano, antes do início das aulas em cada semestre. Com informações da Agência Senado
Zeudir Queiroz

Compartilhar notícia: