A venda dos ativos de telefonia móvel do grupo Oi para as operadoras Tim, Claro e Telefônica Brasil, que detém a marca Vivo, foi autorizada, com restrições, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
A aprovação foi condicionada ao cumprimento de medidas que diminuam os riscos concorrenciais e que estarão contidas em um Acordo em Controle de Concentrações. A Oi vendeu a rede móvel em 2020 para pagar dívidas e a transação precisava de confirmação pelo órgão antitruste.
A decisão foi tomada em reunião na tarde desta quarta-feira (9). As análises da operação mostraram que a saída da Oi do mercado de Serviço Móvel Pessoal reduziria de quatro para três as operadoras que atuam no segmento, levando a uma concentração na oferta do serviço.
Após a venda da Oi Móvel, qual será minha nova operadora?
Em Fortaleza, os clientes que possuíam os serviços de celular da Oi ficarão sob responsabilidade da Vivo. Confira a divisão dos DDDs entre as operadoras:- Claro (27 DDDs): 13, 14, 15, 17, 18, 27, 28, 31, 33, 34, 35, 37, 38, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 71, 74, 77, 79, 87, 91 e 92.
- Vivo (11 DDDs): 12, 41, 42, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 88 e 98.
- Tim (29 DDDs): 11, 16, 19, 21, 22, 24, 32, 51, 53, 54, 55, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 73, 75, 89, 93, 94, 95, 96, 98 e 99.
- Plano de comunicação com um cronograma referente ao processo de migração dos números;
- Direito de portabilidade a qualquer momento;
- Canais de comunicação para tira-dúvidas do consumidor sobre a migração;
- Garantia de não haver migração automática de fidelização nem cobrança de ônus em virtude de eventual quebra de fidelização dos contratos;
- Direito à privacidade dos dados;
- Direito de escolha de planos de serviço iguais ou semelhantes aos contratados com a Oi.
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