Recadastramento biométrico chega na reta final em Aquiraz, Crateús e Ipaporanga

De acordo com o TRE, em Aquiraz, 79% do eleitorado já fez a revisão biométrica. Já em Crateús, 74% atenderam o chamado da Justiça Eleitoral. O município de Ipaporanga revisou 65% dos eleitores.

TRE-CE Recadastramento biométrico
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará alerta os eleitores de Aquiraz, Crateús e Ipaporanga que ainda não realizaram o recadastramento biométrico para que compareçam ao cartório eleitoral até esta sexta-feira, 29/11, e evitem, assim, o cancelamento do título. O atendimento é das 8h às 17h, podendo ser agendado pelo telefone 148 ou pela internet (http://apps.tre-ce.jus.br/agendabio/publico). “Quem não realizar o recadastramento biométrico obrigatório terá o título de eleitor cancelado. Então, a nossa orientação é que as pessoas agendem o atendimento e evitem longas filas”, afirma Edna Sabóia, coordenadora da Biometria no Ceará. De acordo com o TRE, em Aquiraz, 79% do eleitorado já fez a revisão biométrica. Já em Crateús, 74% atenderam o chamado da Justiça Eleitoral. O município de Ipaporanga revisou 65% dos eleitores. O recadastramento biométrico, que consiste em acrescentar no cadastro eleitoral as impressões digitais, foto e assinatura do eleitor, acontece ainda em outras quatro cidades cearenses: Juazeiro do Norte, Sobral, Alcântaras e Forquilha. O encerramento da campanha nesses municípios será no próximo dia 13 de dezembro. Ao todo, nas sete cidades da biometria, 307 mil eleitores já foram atendidos, o que representa 70,23% do eleitorado envolvido. Os eleitores devem comparecer aos cartórios eleitorais munidos de comprovante de residência atual, identidade, CPF (se tiver), título de eleitor (se tiver). No caso de mudança de nome, é necessária a apresentação da certidão de casamento. Para os eleitores do sexo masculino, maiores de 18 anos, que realizarão nova inscrição, deverá ser apresentado o comprovante de quitação militar. O recadastramento é obrigatório até mesmo para os eleitores cujo voto é facultativo, como os menores de 18 anos, os maiores de 70 anos e os analfabetos. Caso o eleitor tenha o título cancelado, não poderá votar e ainda fica impedido de tirar passaporte e CPF, tomar posse em concurso público, obter empréstimos em bancos oficiais, receber remuneração (se for servidor público) e renovar matrícula em escolas e universidades públicas. Fonte: Assessoria de comunicação do TRE-CE
Zeudir Queiroz

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