
A Justiça Eleitoral determinou, nesta quarta-feira (29), que o Grupo O Otimista retire do ar, no prazo máximo de 24 horas, quase 30 matérias e publicações divulgadas em seu portal de notícias e em suas redes sociais. A decisão atende a um pedido apresentado por Chagas Vieira, ex-secretário de Estado e coordenador da pré-campanha do governador Elmano de Freitas (PT), que alegou ser alvo de informações falsas divulgadas pelo veículo de comunicação.
De acordo com a decisão judicial, os conteúdos questionados tratam de uma suposta compra de um apartamento com pagamento realizado em dinheiro em espécie. Para o magistrado responsável pelo caso, as informações divulgadas não foram devidamente comprovadas e configuram desinformação com potencial de atingir a honra, a imagem e a reputação de Chagas Vieira em um contexto de disputa política.
Decisão aponta ataque à imagem pública
A decisão foi proferida pelo desembargador Magno Gomes de Oliveira, que entendeu que as publicações extrapolam os limites da liberdade de imprensa e da liberdade de expressão. Segundo o magistrado, o conjunto das matérias teria sido utilizado como instrumento para disseminar informações falsas com o objetivo de desgastar a imagem pública de Chagas Vieira, que ocupou cargo de destaque no Governo do Ceará e atua na articulação política da base governista.
Na avaliação do desembargador, os conteúdos não se enquadram no exercício legítimo da atividade jornalística, mas representam iniciativas de desinformação direcionadas a influenciar o cenário político por meio da destruição da reputação de um agente público.
Publicações deverão ser removidas das redes sociais
Com a determinação judicial, o Grupo O Otimista deverá excluir as publicações tanto de seu portal de notícias quanto de suas redes sociais, incluindo perfis no Instagram, Facebook e TikTok. O prazo estabelecido para o cumprimento da decisão é de 24 horas, contadas a partir da notificação.
Multa em caso de descumprimento
Caso a decisão não seja cumprida dentro do prazo fixado, a Justiça Eleitoral determinou a aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil, que permanecerá incidindo enquanto as publicações permanecerem disponíveis nas plataformas indicadas pela decisão.
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