Ministro também reintegrou Leandro Almada à Diretoria de Inteligência e questionou a legitimidade do pedido que fundamentou os afastamentos

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF) e de Leandro Almada à Diretoria de Inteligência Policial da corporação.
A decisão suspende, na prática, os efeitos da ordem proferida no dia anterior pelo ministro André Mendonça, que havia determinado o afastamento preventivo dos dois delegados.
Dino também ordenou o restabelecimento do funcionamento regular da Diretoria de Inteligência da PF. Além disso, proibiu a imposição de novas medidas cautelares contra Andrei e Almada fundamentadas exclusivamente em atos praticados no exercício regular das funções ou no cumprimento de decisões judiciais.
A decisão de Flávio Dino ainda deverá ser analisada pelo Plenário do Supremo, conforme informou a Folha de S.Paulo.
Dino questiona legitimidade do pedido apresentado pelo Novo
Ao analisar o pedido apresentado pela defesa de Andrei Rodrigues, Dino afirmou que o Partido Novo não teria legitimidade para solicitar diretamente uma medida cautelar de natureza penal contra o diretor-geral da Polícia Federal.
O pedido do partido havia sido utilizado por André Mendonça como fundamento para determinar o afastamento preventivo de Andrei e Almada.
Na avaliação de Dino, o problema relacionado à legitimidade do autor compromete integralmente a medida adotada. O ministro considerou que uma providência cautelar penal dessa natureza não poderia ter sido requerida pelo partido nas circunstâncias apresentadas.
Com esse entendimento, Dino determinou o retorno dos dois delegados aos respectivos cargos até que o Supremo analise de forma colegiada as controvérsias relacionadas ao caso.
Competência de Mendonça também foi questionada
Flávio Dino também levantou dúvidas sobre a competência de André Mendonça para decidir individualmente sobre o afastamento da cúpula da Polícia Federal.
Segundo o ministro, o presidente do STF, Edson Fachin, já havia instaurado um procedimento para que o Plenário examinasse os relatórios produzidos pela PF e as acusações envolvendo integrantes do próprio Supremo.
Fachin também havia solicitado esclarecimentos a André Mendonça e Alexandre de Moraes antes de decidir quais providências seriam tomadas diante da escalada da crise.
Para Dino, a existência desse procedimento sob condução da Presidência do STF deveria ser considerada antes da adoção de medidas individuais capazes de afetar o comando da Polícia Federal e o funcionamento de sua área de inteligência.
Afastamentos provocaram reação dentro da Polícia Federal
André Mendonça havia determinado o afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada na terça-feira (8). Na decisão, o ministro afirmou que relatórios internos da Polícia Federal poderiam ter sido produzidos irregularmente e utilizados para analisar sua atuação funcional.
Um desses documentos foi empregado por Alexandre de Moraes para solicitar a abertura de investigação contra Mendonça por possíveis crimes de abuso de autoridade e responsabilidade.
Mendonça sustentou que o afastamento era necessário para impedir interferências nas investigações e preservar a coleta de provas. A medida, porém, provocou uma reação imediata na cúpula da Polícia Federal.
Diretores da corporação divulgaram uma manifestação de apoio a Andrei e Almada, rejeitaram acusações de atuação não republicana e colocaram seus cargos à disposição. O diretor-executivo William Marcel Murad, que assumiria interinamente a chefia da instituição, também declarou “total confiança” em Andrei.
Segunda Turma chegou a formar maioria pelo afastamento
A ordem de Mendonça foi submetida à Segunda Turma do Supremo, que chegou a formar maioria favorável à manutenção dos afastamentos.
Além do relator, os ministros Luiz Fux e Nunes Marques votaram pela confirmação das medidas. A análise, entretanto, foi interrompida após um pedido de vista apresentado pelo ministro Gilmar Mendes.
Antes da decisão de Flávio Dino, o afastamento continuava produzindo efeitos enquanto o julgamento permanecia suspenso. A Advocacia-Geral da União (AGU) também havia recorrido ao presidente do STF para tentar reverter a medida.
A AGU argumentou que a retirada do diretor-geral da Polícia Federal interferia em uma atribuição do Poder Executivo, uma vez que a nomeação para o cargo cabe ao presidente da República. O órgão também alegou risco de desorganização administrativa e prejuízo ao funcionamento da corporação.
Reintegração amplia disputa dentro do Supremo
A decisão de Dino abre um novo capítulo na crise instalada no STF. Em um intervalo de aproximadamente 24 horas, dois ministros da Corte adotaram posições opostas sobre a permanência dos principais dirigentes da Polícia Federal em seus cargos.
O episódio amplia o debate sobre os limites das decisões individuais e reforça a pressão para que o Plenário do Supremo assuma a condução das controvérsias.
A crise envolve a produção de relatórios de inteligência, as investigações relacionadas ao Banco Master e as acusações trocadas entre André Mendonça e Alexandre de Moraes.
Nos bastidores, Edson Fachin também avalia assumir a relatoria dos processos envolvendo o Banco Master e as fraudes em descontos de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente conduzidos por Mendonça.
Plenário deverá analisar decisões
Com a reintegração determinada por Flávio Dino, Andrei Rodrigues deve reassumir imediatamente o comando da Polícia Federal. Leandro Almada também deverá retornar à Diretoria de Inteligência Policial, que terá seu funcionamento regular restabelecido.
O desfecho definitivo, contudo, dependerá da análise colegiada do Supremo. A expectativa é que o Plenário examine tanto os fundamentos utilizados por Mendonça para determinar os afastamentos quanto os argumentos apresentados por Dino para ordenar as reintegrações.
Até que uma nova decisão seja tomada, Andrei e Almada permanecem autorizados a exercer normalmente suas funções na Polícia Federal.
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Com informações do Correio Brasiliense
