
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão da Justiça do Trabalho do Ceará que condenou um empresário do ramo farmacêutico ao pagamento de verbas trabalhistas e indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um ex-funcionário. O caso envolve episódios de assédio moral motivados por divergências políticas.
Relatos de assédio no ambiente de trabalho
Segundo o trabalhador, ao cobrar salários atrasados, era frequentemente hostilizado pelo empregador, que fazia comentários como “fazer o L e pedir ao Lula”, em referência ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O funcionário também afirmou que o empresário associava suas dificuldades financeiras ao fato de ter votado no presidente. Em um episódio mais grave, o empregador teria dito que um assalto sofrido pelo filho do trabalhador era “merecido” por conta de sua escolha política.
Reconhecimento da conduta discriminatória
O processo teve início na Vara do Trabalho de Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza. Embora não tenham sido apresentadas provas documentais do assédio, o próprio empresário admitiu em juízo ter feito comentários depreciativos relacionados à posição política do empregado.
A juíza responsável destacou que a conduta viola princípios fundamentais como a dignidade da pessoa humana, a isonomia e a liberdade de convicção política, classificando o comportamento como inadmissível no ambiente de trabalho.
Decisão inicial e valores da condenação
Na sentença proferida em maio de 2025, a juíza Laura Anísia Moreira de Sousa Pinto fixou o valor da causa em R$ 201 mil. O montante incluiu:
- Aviso prévio indenizado
- Saldos de salário e 13º salário
- Horas extras
- Férias
- Depósitos de FGTS de todo o período contratual, com multa de 40%
Além disso, foi estabelecida indenização por danos morais.
Recursos e decisão final do TST
O empresário recorreu da decisão, mas a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, em Fortaleza, manteve integralmente a sentença por unanimidade.
Em novo recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, a ministra Maria Helena Mallmann negou o pedido do empresário no fim de março, confirmando a condenação. O TST manteve a indenização por danos morais, fixada em R$ 10 mil, além das demais verbas trabalhistas devidas.
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Com informações do G1
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