
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (24), um projeto que amplia de 2 para até 8 dias consecutivos a licença do trabalhador em caso de falecimento de familiar.
Quem está coberto
Pelo texto, a ausência remunerada poderá ser concedida quando houver morte de:
-
cônjuge ou companheiro(a);
-
pai, mãe, madrasta ou padrasto;
-
filho(a) ou enteado(a);
-
menor sob guarda ou tutela;
-
irmão(ã).
Alteração na CLT
A proposta modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que hoje garante apenas dois dias de afastamento nessas situações.
Próximos passos
Após a aprovação na CAS, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para que seja votado antes pelo Plenário do Senado.
Justificativas apresentadas
-
Autor — Senador Chico Rodrigues (PSB–RR): afirma que dois dias são insuficientes para lidar com o luto e com as providências práticas após o falecimento. Lembra que categorias como professores e servidores públicos federais já contam com prazos maiores.
-
Relator — Senador Paulo Paim (PT–RS): sustenta que a ampliação reduz o impacto do luto no desempenho profissional, preserva a saúde mental e favorece relações de trabalho mais humanas.
Por que importa
A iniciativa busca alinhar a legislação trabalhista às demandas emocionais de momentos de perda, oferecendo tempo adequado para organização familiar e cuidados pessoais, sem prejuízo ao vínculo de trabalho.
- Polícia conclui inquérito e indicia mulher suspeita de fingir ser criança em Joinville - 6 de junho de 2026
- Cantor Júlio César é sepultado após campanha de arrecadação mobilizar fãs e amigos - 5 de junho de 2026
- Lula lidera corrida presidencial de 2026 e abre 8,5 pontos sobre Flávio Bolsonaro, aponta Vox Brasil - 5 de junho de 2026
