
O governador Tarcísio de Freitas sancionou nesta terça-feira (10) a lei que autoriza o sepultamento de animais de estimação, como cães e gatos, em jazigos e sepulturas familiares em todo o estado de São Paulo. A nova legislação reconhece oficialmente o vínculo afetivo entre tutores e seus pets.
Origem da lei e aprovação na Alesp
A medida tem origem no Projeto de Lei nº 56/2015, conhecido como “Lei Bob Coveiro”, aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em dezembro de 2025. O projeto foi inspirado na história de um cão que viveu por cerca de 10 anos em um cemitério em Taboão da Serra e que, após sua morte, teve o sepultamento autorizado junto à sua tutora.
Regras para o sepultamento de animais
De acordo com o texto sancionado, caberá aos serviços funerários de cada município definir as regras específicas para o sepultamento de cães e gatos. Todas as despesas relacionadas ao procedimento serão de responsabilidade da família proprietária do jazigo ou da sepultura.
No caso de cemitérios particulares, a legislação permite que sejam estabelecidas regras próprias para o sepultamento de animais, desde que respeitadas as normas legais vigentes.
A lei entra em vigor nesta terça-feira (10).
Políticas de proteção animal em São Paulo
Desde o início da gestão, em 2023, o Governo de São Paulo vem ampliando as políticas públicas voltadas à proteção animal. Entre as principais iniciativas estão a Lei do Fim das Correntes, o Plano Estadual de Bem-Estar Animal na Agricultura e a expansão da Rede de Hospitais Veterinários Meu Pet.
Em janeiro, o governo também sancionou uma lei que reconhece o Vira-Lata Caramelo como expressão de relevante interesse cultural do estado de São Paulo. A medida tem como objetivo combater o preconceito contra animais sem raça definida (SRD) e valorizar a adoção responsável.
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