O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Tofolli, deferiu o registro de candidatura do vereador Deuzinho de Oliveira Filho (PMN) de Caucaia.
O STF decidiu que não ouve prática de improbidade e nem de enriquecimento ilícito e lesão ao erário por parte do vereador.
O processo é referente aos alugueis de carros da Câmara Municipal de Caucaia.
De acordo com o Ministério Público, todos os parlamentares da atual legislatura haviam sido condenados pela Justiça.
Com a decisão do ministro Dias Toffoli, o vereador Deuzinho Filho fica inocentado de todas as acusações e está apto a concorrer nas próximas eleições.
