O Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou nesta sexta-feira (7), por meio de liminar que pelo menos 40% dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A categoria está em greve desde o dia 29 de janeiro, devem permanecer em atividade em cada uma das unidades da empresa.
O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro fixou multa, ainda diária de R$ 50 mil, a ser paga pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares, em caso de descumprimento da decisão. A decisão atendeu apenas parcialmente ao pedido liminar interposto pela ECT, que queria permanência mínima de 80% do pessoal no trabalho.
Vitral afirma que a paralisação dos Correios “põe em risco necessidades inadiáveis da população”, justificando a intervenção do Poder Judiciário “para harmonizar o exercício legítimo do direito de greve e o atendimento da população”.
Os Correios dizem que 95% dos funcionários não pararam de trabalhar e todos os serviços estão funcionando, com exceção de entregas com hora marcada em algumas localidades.
A assessoria da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas e Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) explicou que em algumas localidades, sobretudo entre os carteiros, a adesão chega a 40%. Segundo a federação, a decisão judicial deve ser comemorada, uma vez que a posição do TST mostra “o reconhecimento de que a greve é legal”.
O desentendimento na categoria ocorre desde abril do ano passado, quando foi criado o Postal Saúde, caixa de assistência que, de acordo com a Fentect, representa a privatização do convênio médico, o CorreiosSaúde. Estimativa da Fentect é que a estrutura do Postal Saúde custe R$ 120 milhões, a serem bancados não pelos Correios, mas pelos empregados.
#Agência Brasil
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