Nesta quinta-feira (27/10), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou como legitima a possibilidade de corte nas salários dos servidores públicos que entrarem em greve. Conforme o entendimento do Supremo, o corte pode ser realizado pelos órgãos públicos desde o início da paralisação.
O STF considerou que não poderá ter o corte em situações nas quais o motivo da greve foi uma conduta ilegal do órgão público como atraso no pagamento dos salários. Na decisão, os magistrados abriram a possibilidade de estabelecer acordos para repor o pagamento em caso de compensação de horas paradas.
A partir da decisão do Supremo Tribunal, o corte dos salários será imediato, igual ao que acontece nas empresas de iniciativa privada. O que foi determinado pelo STF implica nas demais instâncias judiciais com processos semelhantes.
Fonte: http://www.dm.com.br/
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