Prazo para regularizar título de eleitor termina nesta quarta-feira (8)

Foto: Reprodução
O prazo para regularização do título de eleitor ou emissão do documento pela primeira vez encerra nesta quarta-feira, dia 8 de maio. Apenas os eleitores com título regularizado poderão participar das eleições municipais de 2024. Também é importante destacar que a data limite para transferência do domicílio eleitoral é o dia 8 de maio. Caso tenha mudado de endereço para uma zona eleitoral diferente, é necessário fazer a transferência dentro deste prazo. Após esta data, os eleitores que não regularizarem sua situação não terão acesso a uma série de direitos, como a possibilidade de tirar passaporte ou assumir cargos em concursos públicos. É possível realizar apenas a atualização das informações cadastrais, caso necessário. Este ano, devido à natureza local das eleições, não será possível votar em trânsito. Após o prazo, os serviços relacionados ao título de eleitor ficarão indisponíveis, e qualquer alteração no cadastro eleitoral só poderá ser feita após as eleições deste ano. Para verificar a situação cadastral, o eleitor pode acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral e informar o nome, número do título de eleitor ou CPF. O pleito está marcado para o dia 6 de outubro, com eventual segundo turno em 27 de outubro. Neste ano, os eleitores vão votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Primeiro título de eleitor e biometria

Para tirar o primeiro título de eleitor, o requerente precisa comparecer a um cartório eleitoral para se alistar. Qualquer pessoa que tenha 16 anos na data da votação pode solicitar o documento que a qualifica a votar. Além disso, os eleitores que ainda não possuem cadastro de biometria também precisam comparecer ao cartório eleitoral mais próximo. O cadastro de biometria ajuda a prevenir fraudes eleitorais, identificando os eleitores de forma única e evitando que uma pessoa vote no lugar da outra, além de identificar se um eleitor possui mais de um registro.

Transferência de domicílio eleitoral

Para transferir o domicílio eleitoral, é necessário comprovar vínculo com a localidade em que o eleitor pretende votar. Esses vínculos podem ser residenciais, afetivos, familiares, profissionais, comunitários ou de outra natureza que justifique a escolha da localidade. O procedimento pode ser realizado pela internet, através da plataforma Título Net. É necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município e que já tenha passado pelo menos um ano desde o alistamento eleitoral ou da última transferência do título. Estão isentos dessa condição os servidores civis ou militares, bem como seus familiares, que tenham se mudado em decorrência de transferência ou remoção. – Com informações do Gcmais
Zeudir Queiroz

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