A Justiça Federal no Ceará derrubou a liminar que impedia as companhias aéreas de cobrarem pelas bagagens despachadas. No fim de 2016, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) havia liberado a cobrança a partir de 14 de março deste ano. Na véspera de a medida entrar em vigor, porém, o juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal, em São Paulo, a derrubou em caráter liminar.
Agora, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que o processo que tramita no Estado de São Paulo é similar a outro que corre no Ceará. Como o do Ceará é anterior ao de São Paulo, cabia ao juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal, no Ceará, decidir.
Na sexta-feira (28) ele liberou a cobrança, que passa a valer assim que a decisão for publicada. As companhias aéreas, apesar de já terem divulgado o valor que cobrarão pelas malas, ainda não haviam definido quando começarão a aplicar a medida.
Para Lima, a cobrança pela bagagem despachada beneficia o consumidor que hoje viaja sem mala e acaba subsidiando o que despacha.
Fonte: http://cearanews7.com
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