
Show de Wesley Safadão
O juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Tabatinga, Edson Rosas Neto, considerou que os valores do contrato firmado entre o município, o artista e a empresa responsável pelo show, violaria dispositivos constitucionais. “Desse modo, a exemplo do ocorrido recentemente na Comarca de Urucurituba/AM, na qual a realização dos eventos musicais fora suspensa às vésperas da data programada, entendo que o indeferimento da medida de urgência e consequente suspensão apenas em grau recursal ensejaria prejuízos maiores ao Poder Público e aos turistas que se deslocariam até Tabatinga para assistir ao evento, arcando com despesas de transporte, alimentação e hospedagem, razão pela qual a suspensão do evento musical objeto da demanda é medida que se impõe”, destaca o magistrado, em trecho da decisão. O juiz citou ainda a suspensão de outro show cancelado recentemente pela Justiça, dos cantores Bruno e Marrone, em Urucurituba, no Amazonas. A pena, em caso de descumprimento, é de R$ 500 mil. “Em caso de necessidade e na iminência do descumprimento desta ordem judicial, autorizo o auxílio de força policial e a apreensão dos bens necessários à realização do evento, como instrumentos musicais e caixas de som, nos termos do artigo 497, caput, do Código de Processo Civil”, determinou o magistrado. Fonte: https://gcmais.com.br/Últimos posts por Zeudir Queiroz (exibir todos)
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