Imposto de Renda: prazo para entregar declaração termina hoje quarta-feira (31)

Foto: Agência Brasil
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2023 termina na quarta-feira (31). Conforme a Receita Federal, até o dia 29 de maio, mais de 33,2 milhões de declarações foram enviadas. Estima-se que até o prazo final, em 31 de maio, sejam entregues cerca de 39,5 milhões de declarações. Dentre as declarações já apresentadas, 23% foram feitas utilizando a opção de pré-preenchimento, o que reduz o risco de erros. Esse modelo permite o uso de informações disponibilizadas por bancos de dados governamentais. No entanto, a Receita ressalta que todas as informações devem ser verificadas e validadas pelo contribuinte antes do envio. O preenchimento e envio da declaração podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração, disponível para download no site da Receita Federal, ou pelo serviço online Meu Imposto de Renda, acessado pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo para tablets e celulares. Aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou escolherem receber a restituição por meio do Pix, utilizando o CPF como chave, terão prioridade no recebimento da restituição, observando-se as prioridades legais, como idosos, professores e pessoas com deficiência. O pagamento das restituições será dividido em cinco lotes mensais, sendo o último pago até 29 de setembro, conforme a data de entrega da declaração.

Uma novidade deste ano é a flexibilização da obrigatoriedade de declaração para quem possui investimentos na bolsa de valores, mercado futuro ou investimentos similares. Agora, somente é obrigado a enviar a declaração aquele que vendeu ações cuja soma totalizou mais de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações em 2022, independentemente do valor da venda. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior, independentemente do valor, era obrigado a declarar.

Principais dúvidas sobre Imposto Renda 2023 Além disso, os contribuintes podem destinar até 6% do valor devido do Imposto de Renda para projetos sociais, atividades culturais ou 7% caso incluam projetos esportivos. Essa destinação pode ser feita diretamente na declaração, sendo que o limite é de até 3% do imposto para cada fundo especial (da criança e adolescente e da pessoa idosa). Esses valores são deduzidos do Imposto de Renda devido, ou seja, o contribuinte não pagará nada a mais por isso. Caso o contribuinte tenha direito à restituição, o valor será adicionado à restituição. A Receita Federal disponibilizou um passo a passo em sua página sobre como realizar a destinação tanto para pessoas físicas quanto para empresas. Para atividades audiovisuais, culturais, desportivas e paradesportivas, não há a opção de destinação direta na declaração, mas é possível deduzir os valores das doações realizadas ao longo do ano-calendário, no caso, 2022. Para a Receita Federal, a destinação é um mecanismo que permite a aplicação de parte do imposto recolhido em uma causa considerada importante para o cidadão, refletindo a responsabilidade social e os valores de cada contribuinte. *Com informações da Agência Brasil.  
Zeudir Queiroz

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