Governador decreta situação de emergência em municípios cearenses

DECRETO Nº 31.619, 05 de novembro de 2014 governador do Ceará, Cid Gomes, fala à imprensaDECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, AS ÁREAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ AFETADAS PELA SECA – COBRADE: 1.4.2.1.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, inciso IV e XIX, da Constituição do Estado, com fundamento na Lei Federal nº12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei Federal nº12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução Normativa nº1, de 24 de agosto de 2012, que trata dos procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública; Considerando a continuidade da situação de emergência decorrente do desastre seca declarada através do Decreto Estadual nº31.475, de 08 de maio de 2014, publicado no D.O.E. do dia 09 de maio de 2014; Considerando a irregularidade significativa na quantidade e na distribuição temporal e espacial das chuvas no território do Estado do Ceará ocasionando insuficiência na recarga dos mananciais, que vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas no abastecimento para o consumo humano e animal desde o ano de 2012; Considerando que a colheita das culturas plantadas nos municípios ficou comprometida devido aos baixos índices pluviométricos, contribuindo para intensificar as dificuldades econômicas e comprometendo o padrão de qualidade de vida da população e que o plantio depende da manutenção dos índices pluviométricos observados no Estado; Considerando competir ao Estado à preservação do bem estar da população, bem como a implementação de atividades socioeconômicas nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações emergenciais; Considerando o Parecer Técnico favorável nº03/2014, datado de 29 de outubro de 2014, da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC/Corpo de Bombeiros Militar do Ceará – CBMCE; DECRETA: Art.1º – Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nos municípios constantes no Anexo Único deste decreto; Parágrafo Único – Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas dos municípios constantes no Anexo Único deste Decreto, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme Formulário de Informações sobre Desastres – FIDE, integrante do processo de declaração de Situação de Emergência dos referidos municípios. Art.2º – Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos municípios atingidos, mediante articulação com todas as setoriais do Governo Estadual, Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC e Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil – SEDEC. Art.3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,devendo vigorar por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de novembro de 2014. Cid Ferreira Gomes GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Municípios 1. Abaiara 2. Acarape 3. Acaraú 4. Acopiara 5. Aiuaba 6. Alcântaras 7. Altaneira 8. Alto Santo 9. Amontada 10. Antonina do Norte 11. Apuiarés 12. Aquiraz 13. Aracati 14. Aracoiaba 15. Ararendá 16. Araripe 17. Aratuba 18. Arneiroz 19. Assaré 20. Aurora 21. Baixio 22. Banabuiú 23. Barreira 24. Barro 25. Barroquinha 26. Baturité 27. Beberibe 28. Bela Cruz 29. Boa Viagem 30. Brejo Santo 31. Camocim 32. Campos Sales 33. Canindé 34. Capistrano 35. Caridade 36. Cariré 37. Caririaçu 38. Cariús 39. Carnaubal 40. Cascavel 41. Catarina 42. Catunda 43. Caucaia 44. Cedro 45. Chaval 46. Choró 47. Chorozinho 48. Coreaú 49. Cratéus 50. Crato 51. Croata 52. Cruz 53. Dep. Irapuan Pinheiro 54. Ererê 55. Farias Brito 56. Forquilha 57. Fortim 58. Frecheirinha 59. General Sampaio 60. Graça 61. Granja 62. Granjeiro 63. Groairas 64. Guaiuba 65. Guaraciaba do Norte 66. Hidrolândia 67. Ibaretama 68. Ibiapina 69. Ibicuitinga 70. Icapuí 71. Icó 72. Iguatu 73. Independência 74. Ipaporanga 75. Ipaumirim 76. Ipú 77. Ipueiras 78. Iracema 79. Irauçuba 80. Itaiçaba 81. Itapajé 82. Itapipoca 83. Itapiúna 84. Itarema 85. Itatira 86. Jaguaretama 87. Jaguaribara 88. Jaguaribe 89. Jaguaruana 90. Jardim 91. Jati 92. Jijoca de Jericoacoara 93. Jucás 94. Lavras da Mangabeira 95. Limoeiro do Norte 96. Madalena 97. Maranguape 98. Marco 99. Martinópole 100. Massapê 101. Mauriti 102. Meruoca 103. Milagres 104. Milhã 105. Miraíma 106. Missão Velha 107. Mombaça 108. Monsenhor Tabosa 109. Morada Nova 110. Moraújo 111. Morrinhos 112. Mucambo 113. Mulungu 114. Nova Olinda 115. Nova Russas 116. Novo Oriente 117. Ocara 118. Orós 119. Pacajus 120. Pacatuba 121. Pacoti 122. Pacujá 123. Palhano 124. Palmácia 125. Paracuru 126. Paraipaba 127. Parambu 128. Paramoti 129. Pedra Branca 130. Penaforte 131. Pentecoste 132. Pereiro 133. Pindoretama 134. Piquet Carneiro 135. Pires Ferreira 136. Poranga 137. Porteiras 138. Potengi 139. Potiretama 140. Quiterianópolis 141. Quixadá 142. Quixelô 143. Quixeramobim 144. Quixeré 145. Redenção 146. Reriutaba 147. Russas 148. Saboeiro 149. Salitre 150. Santa Quitéria 151. Santana do Acaraú 152. Santana do Cariri 153. São Benedito 154. São Gonçalo do Amarante 155. São João do Jaguaribe 156. São Luis do Curu 157. Senador Pompeu 158. Senador Sá 159. Sobral 160. Solonópole 161. Tabuleiro do Norte 162. Tamboril 163. Tarrafas 164. Tauá 165. Tejuçuoca 166. Tianguá 167. Trairi 168. Tururu 169. Ubajara 170. Umari 171. Umirim 172. Uruburetama 173. Uruoca 174. Varjota 175. Várzea Alegre 176. Viçosa do Ceará (Diário Oficial do Estado) Fonte: Blog do Roberto Moreira
Zeudir Queiroz

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