TRE inicia recadastramento biométrico em Fortaleza e em mais 10 municípios

BioA partir da próxima segunda-feira (10), os eleitores de Fortaleza que comparecerem à Central de Atendimento do Fórum Eleitoral Péricles Ribeiro, na Praia de Iracema, já poderão fazer o recadastramento biométrico a ser implantado na Capital em caráter ordinário. O mesmo procedimento será adotado em mais dez municípios do Ceará, também a partir da próxima semana. Além da Capital, também passarão pelo procedimento os municípios de Maracanaú, Limoeiro do Norte, Iguatu, Quixelô, Milagres, Abaiara, Ibiapina, Camocim, Crato e Ubajara. Na Capital e nos demais municípios que reabrirão o cadastro eleitoral com biometria, o procedimento para coleta de dados dos eleitores ocorrerá de maneira gradual. O TRE adotará o recadastramento ordinário, não sendo obrigatório o comparecimento imediato dos eleitores. Na Central de Atendimento ao Eleitor de Fortaleza (CEATE), as instalações físicas foram adaptadas para funcionar a partir de segunda-feira. Computadores e kits biométricos já estão colocados nos guichês de atendimento, onde vão trabalhar servidores, auxiliados por estagiários, totalizando 110 pessoas. Treinamento Nesta terça-feira (4),  os servidores das zonas eleitorais do interior que farão o recadastramento biométrico estiveram reunidos na Central de Atendimento de Fortaleza para um treinamento promovido pela Corregedoria Regional Eleitoral e a Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE. Na quarta e quinta-feira, 5 e 6/11, o mesmo treinamento será dado aos servidores das 13 zonas eleitorais da Capital. A capacitação abrange teoria e prática. Na primeira parte, são repassados, pela Corregedoria, resoluções e provimentos que disciplinam a matéria. A prática, comandada pela Seção de Produção do TRE, mostra atendimento com coleta dos dados (foto, impressões digitais e assinatura). Agendamento O TRE-CE disponibilizará aos eleitores o agendamento para o recadastramento biométrico, por intermédio do telefone 148 e da internet. O requerente deverá comparecer ao local de atendimento no dia e horário agendados portando documento de identificação original, comprovante de residência original, título eleitoral (se tiver) e CPF (se tiver). Para a operação de alistamento (primeira vez), o maior de dezoito anos e menor de 45 anos, do sexo masculino, deverá apresentar também o comprovante de quitação com o serviço militar. Como documento de identificação serão aceitos: – a carteira de identidade; – a carteira de trabalho e previdência social; – o passaporte modelo antigo (verde); – o passaporte modelo novo (azul), acompanhado de outro documento oficial que informe os dados de filiação; – a carteira nacional de habilitação (modelo atual), acompanhada, em caso de alistamento (primeira vez), de outro documento oficial que informe a nacionalidade. Na falta de documento de identificação com foto, poderá ser apresentada certidão de nascimento ou de casamento, hipótese em que a entrega do título eleitoral só será realizada quando o eleitor apresentar, ao cartório eleitoral, um dos documentos acima mencionados. Os documentos comprobatórios de domicílio poderão ser utilizados pelo eleitor, seu cônjuge, filhos, tutelados ou sob guarda, e descendentes, desde que comprovem essa situação, sendo obrigatoriamente, originais. Para as operações de alistamento (primeira vez) e transferência (mudança de um município para outro) será obrigatória a entrega de xerox de todos os documentos solicitados. Fonte: Diário do Nordeste
Zeudir Queiroz

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