Uma decisão do juiz Washington Oliveira Dias, em respondência pela 10ª Vara Cível de Fortaleza, condenou, na última quarta-feira (12), a empresa aérea TAM a pagar R$ 30.380,72 a um casal que vinha de Miami para Fortaleza em 2011 e teve uma mala extraviada.
O casal voltava da cidade norte-americana no dia 27 de outubro de 2012, em voo com conexão na cidade de Manaus, porém quando chegarem à capital cearense sentiram falta de uma das malas. Na oportunidade, os passageiros formalizaram reclamação com a empresa aérea, porém não obtiveram respostas.
Segundo o casal, a mala continha diversos produtos comprados nos EUA, incluindo o enxoval de roupas e acessórios para os filhos gêmeos que o casal esperava. De acordo com as notas ficais, o prejuízo comprovado foi de R$ 10.380,72.
Com o não ressarcimento por parte da TAM, os passageiros entraram com uma ação judicialrequerendo reparação por danos morais e materiais. A defesa da empresa afirmou que os prejuízos não foram comprovados devido aos clientes não terem preenchido a declaração do conteúdo da mala.
A empresa aérea, porém, foi condenada a reaver o valor dos bens do casal, além de desembolsar mais R$ 20 mil por danos morais.
Fonte: Diário do Nordeste
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