Juízes eleitorais poderão estabelecer regras específicas para a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, conforme a situação de cada localidade

O Ceará não terá uma proibição estadual generalizada para a venda e o consumo de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo, 4 de outubro.
Isso significa que bares, restaurantes, supermercados, depósitos e outros estabelecimentos poderão funcionar normalmente, desde que não exista uma portaria específica impondo restrições no município ou na zona eleitoral onde estão localizados.
A legislação eleitoral não estabelece uma Lei Seca automática e válida para todo o país. Conforme o calendário das Eleições 2026, cabe aos tribunais regionais eleitorais, em conjunto com os órgãos estaduais de Segurança Pública, definir eventuais regras sobre a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da votação.
Decisões poderão ser tomadas localmente
Embora não exista uma proibição unificada em todo o Ceará, juízes e juízas eleitorais poderão determinar restrições em zonas ou municípios específicos, caso considerem a medida necessária para preservar a ordem pública, a segurança dos eleitores e o funcionamento dos locais de votação.
Essas determinações deverão ser formalizadas por meio de portarias, com a indicação dos horários, estabelecimentos e localidades abrangidos.
Na prática, uma cidade poderá proibir temporariamente a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, enquanto municípios vizinhos poderão manter a comercialização liberada. A regra aplicável dependerá das decisões publicadas pelas autoridades responsáveis por cada região.
Comerciantes devem consultar portarias
Proprietários de bares, restaurantes, mercados, depósitos, casas de eventos e estabelecimentos semelhantes devem verificar se a Justiça Eleitoral publicou alguma portaria para o município.
Caso uma restrição seja estabelecida, os comerciantes deverão observar rigorosamente o período determinado, inclusive quanto à venda por aplicativos, retirada no local ou entrega em domicílio, caso essas modalidades também estejam incluídas no ato.
O descumprimento poderá levar à adoção das medidas previstas na própria portaria e na legislação aplicável.
Eleitores devem consultar canais oficiais
Para saber se haverá Lei Seca no município, eleitores e comerciantes devem acompanhar os canais oficiais do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), dos cartórios eleitorais, da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) e das prefeituras.
Também é recomendável verificar comunicados divulgados pelos juízos eleitorais responsáveis pela região. A consulta deve ser feita até a véspera da votação, pois portarias locais podem ser publicadas ou atualizadas nos dias que antecedem o pleito.
Consumo de álcool exige responsabilidade
Mesmo nas localidades onde não houver restrição, o consumo de bebidas alcoólicas não afasta a aplicação das demais leis. Dirigir sob efeito de álcool continua sendo infração gravíssima e pode configurar crime de trânsito.
Além disso, comportamentos que provoquem tumulto, desordem, violência ou prejudiquem o funcionamento dos locais de votação poderão resultar em intervenção das forças de segurança.
A orientação é que eleitores e comerciantes acompanhem as determinações oficiais de seus municípios e ajam com responsabilidade durante todo o período eleitoral.
