AMC terá que devolver dinheiro de multas irregulares a motoristas de Fortaleza

A Justiça Federal (JF) determinou que a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) apresente documentos que demonstrem os nomes de todos os cidadãos e valores pagos por eles em razão de multas aplicadas indevidamente nos anos de 2003 e 2004. As multas foram anuladas a pedido do Ministério Público Federal (MPF). Somadas, representaram arrecadação de R$ 97 milhões. Na decisão de março deste ano, há também determinação para que a autarquia repasse aproximadamente R$ 4,9 milhões devidos ao Fundo de Segurança e Educação no Trânsito (Funset). O valor corresponde a 5% do que foi arrecadado com a aplicação de multas que foram anuladas após o questionamento feito em ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo MPF. A apresentação dos nomes dos cidadãos e do valor das multas, como destaca o procurador da República Oscar Costa Filho, vai permitir que as pessoas possam pedir administrativamente ou judicialmente o ressarcimento. Improbidade administrativa O MPF ingressou, em 2005, com ação de improbidade administrativa em função de irregularidades cometidas pela AMC em 2003 e 2004. Além aplicar multas indevidamente, a autarquia deixou de fazer repasses obrigatórios ao Funset. “A fiscalização do trânsito é extremamente necessária, e as estatísticas demonstram que os acidentes estão diminuindo, mas não podemos fazer isso desrespeitando os direitos constitucionalmente garantidos”, ressalta Costa Filho. O cumprimento da sentença judicial foi debatido em audiência pública realizada nesta sexta-feira (11), entre o procurador e representantes da AMC. Durante a audiência, o superintendente da AMC, Francisco Arcelino Araújo Lima, sinalizou com a intenção de buscar o parcelamento dos R$ 4,8 milhões que a instituição deve ao Funset. Nomes de agentes O procurador da República e os representantes da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania conversaram ainda sobre o andamento de dois outros procedimentos que tramitam no Ministério Público Federal. Eles acordaram um prazo de 30 dias para a divulgação de nomes e matrículas de agentes de trânsito no site do órgão municipal na internet. A publicização das informações está prevista em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Resolução Contran nº 709) e o cumprimento da norma no Ceará vem sendo acompanhado por Costa Filho. Em 45 dias, será disponibilizado levantamento com o quantitativo de multas aplicadas por agente. O procurador da República é também titular de procedimento que apura o uso de tachões na sinalização de trânsito de Fortaleza. Na audiência, a AMC firmou o compromisso de apresentar ao MPF informações que demonstrariam que a adoção, na capital cearense, dos dispositivos também chamados de “tartarugas” respeitariam a resolução nº 600 do Contran. – Número do processo para consulta Ação civil pública por improbidade administrativa: 0012640-33.2005.4.05.8100 Fonte:http://tribunadoceara.uol.com.br/
Zeudir Queiroz

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