A Justiça Federal do Ceará negou, nesta quarta-feira, 4, o pedido para que a nota da redação dos candidatos que fizeram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) fosse desconsiderada no Sistema de Seleção Unificada (Sisu).
O pedido havia sido feito pelo procurador Oscar Costa Filho, argumentando que a nota da redação e as notas das provas objetivas não poderiam ser equiparadas em uma mesma seleção em função das diferentes metodologias de cálculo.
Negando o pedido, o juiz federal plantonista Leonardo Resende Martins argumentou que não houve quebra na isonomia da prova, pois os critérios foram aplicados a todos os candidatos. O juiz também considerou satisfatórias as explicações do MEC e do Inep em relação ao método TRI (Teoria de Resposta ao Item) usado nas questões objetivas.
A prova objetiva tem suas notas calculadas com base na Teoria de Resposta ao Item (TRI), com um cálculo relativo, com valores que variam de acordo com o grau de dificuldade da questão. A nota da redação não é submetida a esses critérios, tendo um valor absoluto.
O pedido havia sido feito pelo procurador Oscar Costa Filho, argumentando que a nota da redação e as notas das provas objetivas não poderiam ser equiparadas em uma mesma seleção em função das diferentes metodologias de cálculo.
Negando o pedido, o juiz federal plantonista Leonardo Resende Martins argumentou que não houve quebra na isonomia da prova, pois os critérios foram aplicados a todos os candidatos. O juiz também considerou satisfatórias as explicações do MEC e do Inep em relação ao método TRI (Teoria de Resposta ao Item) usado nas questões objetivas.
A prova objetiva tem suas notas calculadas com base na Teoria de Resposta ao Item (TRI), com um cálculo relativo, com valores que variam de acordo com o grau de dificuldade da questão. A nota da redação não é submetida a esses critérios, tendo um valor absoluto.
Fonte: O Povo
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