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Bispos do Ceará reafirmam normas da Igreja sobre política partidária nas Eleições 2026
Publicada em
• Zeudir Queiroz
Foto: Reprodução
“Para que todos sejam um” (Jo 17,21)
“Aos presbíteros, diáconos, religiosos e religiosas, e lideranças pastorais
A missão da Igreja é anunciar o Evangelho e promover o Reino de Deus. Em tempos de
polarização e tensões ideológicas, torna-se necessário reafirmar a disciplina eclesial sobre a
não participação do clero na política partidária, fundamentada na Sagrada Escritura, no
Magistério e no Direito Canônico.
Do ponto de vista teológico, o ministro ordenado é sinal de unidade. O Vaticano II ensina que os
presbíteros devem evitar tudo o que possa “dividir a comunidade dos fiéis” (PO, 9). Pois,
configurado a Cristo Cabeça e Servo, pertence a toda a Igreja, e não a um grupo político. O
Papa Bento XVI, na Deus Caritas Est, afirma que a Igreja não se identifica com nenhum partido
político, pois “não é sua missão fazer valer politicamente sua doutrina” (n. 28).
O Papa Francisco recorda que o sacerdote deve ser “pastor do povo, não líder de partido” (Homilia na Casa Santa Marta, 16/12/2013). Assim, o clero deve manter-se livre de vínculos partidários para
anunciar o Evangelho com liberdade, acolher a todos sem distinção, sendo instrumento de
unidade e reconciliação.
Do ponto de vista pastoral, a missão evangelizadora está acima de qualquer ideologia,
portanto, a participação partidária do clero causa sérios danos pastorais, sobretudo na divisão
da comunidade. A CNBB afirma que “a instrumentalização da fé para fins político-partidários é contrária à missão evangelizadora” (CNBB, Mensagem ao Povo Brasileiro, 2022); e compromete a credibilidade do ministério (cf. Diretório para o Ministério e a Vida dos Presbíteros: “o sacerdote deve abster-se de militância partidária” n. 33), e enfraquece a liberdade profética, pois um ministro ordenado vinculado a um partido perde a imparcialidade necessária para
denunciar injustiças. O povo espera do sacerdote um pastor, não um cabo eleitoral. A mistura
entre púlpito epalanque destrói a confiança. Por fim, desvia a missão da Igreja que, por sua vez,
não é partido, ONG ou sindicato; sua missão é formar consciências.A Doutrina Social da Igreja
afirma que a política é “uma forma eminente de caridade” (PauloVI, OA, 46), mas esta é
vocação própria dos leigos, como reafirma Christifideles Laici (n. 42).
O Concílio Vaticano II reitera que a vocação própria dos leigos é “ordenar as realidades temporais segundo Deus” (LG, 31), e que “Igreja, em razão da sua missão e competência, de modo algum se confunde com a sociedade nem está ligada a qualquer sistema político determinado, é ao mesmo tempo o sinal e salvaguarda da transcendência da pessoa humana” (GS,76).
A CNBB, por sua vez, reforça esse princípio: “A participação partidária é própria dos leigos, não dos ministros ordenados” (Doc. 105, 119). Contudo, o clero deve formar consciências, promover a Doutrina Social da Igreja, incentivar a participação cidadã, e nunca substituir a missão laical.
A partir desses princípios fundamentais, fundamenta-se a normativa canônica da Igreja Católica. O Código de Direito Canônico é explícito:
“É proibido aos clérigos assumir cargos públicos que impliquem participação no exercício do
poder civil” (Cân. 285 §3); “Os clérigos não tomem parte ativa em partidos políticos […] a não ser que, a juízo da autoridade eclesiástica competente, o exija a defesa dos direitos da Igreja ou a promoção do bem comum” (Cân. 287 §2).
Em fidelidade à nossa missão e em vista do bem espiritual do rebanho do Senhor que nos foi
confiado, reiteramos:
1º. A filiação partidária fica estritamente proibida a todos os clérigos- presbíteros e diáconos
(Cân. 287 §2.)
2º. A participação ativa em campanhas eleitorais não é permitida ao clero e, portanto, não
deve:
a) Apoiar publicamente candidatos ou partidos;
b) Participar de comícios, reuniões partidárias ou eventos de campanha;
c) Gravar vídeos, áudios ou mensagens de apoio político;
d) Utilizar vestes clericais em ambientes ou atos de natureza partidária.
3º. Uso de espaços e meios eclesiais para fins políticos; é absolutamente vetado:
a) Utilizar igrejas, capelas, salões paroquiais ou qualquer espaço eclesial para
propaganda eleitoral;
b) c) Permitir discursos políticos em celebrações, reuniões pastorais ou eventos da Igreja;
Usar folhetos, redes sociais institucionais ou meios de comunicação da paróquia para fins
partidários.
4º. Redes sociais e comunicação pessoal do clero. Os clérigos devem abster-se de:
a) Publicar, compartilhar ou comentar conteúdos partidários;
b) Indicar candidatos, partidos ou ideologias;
c) Transformar perfis pessoais em instrumentos de militância política.
5º. Candidatura a cargos públicos. Nenhum clérigo pode candidatar-se a cargo eletivo (Cân.
285 §3). Qualquer intenção nesse sentido deve ser comunicada ao Bispo, que tomará as medidas
canônicas cabíveis.
Consequências disciplinares
O descumprimento dessas determinações constitui grave violação da disciplina eclesiástica e
poderá acarretar:
I. Advertência formal;
II. Suspensão de ofícios e encargos;
III. Aplicação das penas previstas no Código de Direito Canônico.
Queridos irmãos no ministério ordenado, somos chamados a ser pastores, não militantes; pais
espirituais, não agentes políticos partidários; pontes, não muros. Que Maria, Rainha da Paz, nos
ajude a viver com fidelidade nossa vocação e a servir com alegria o Reino que não é deste
mundo, mas transforma este mundo com a força do Evangelho.”
Fortaleza, 09 de julho de 2026.São José, padroeiro do Ceará,interceda por nós!
Aceji - Associação Cearense de Jornalistas do Interior em Diretor
Comunicador há mais de 30 anos, comanda o Jornal dos Municípios, que veio de um programa da Rádio Clube de Fortaleza (antiga Ceará Rádio Clube) para as páginas de internet.Atualmente exerce o cargo de diretor da Associação Cearense de Jornalistas do Interior (ACEJI), sendo também ex-presidente da instituição.