Bispos do Ceará reafirmam normas da Igreja sobre política partidária nas Eleições 2026

Publicada em • Zeudir Queiroz
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“Para que todos sejam um” (Jo 17,21) “Aos presbíteros, diáconos, religiosos e religiosas, e lideranças pastorais A missão da Igreja é anunciar o Evangelho e promover o Reino de Deus. Em tempos de polarização e tensões ideológicas, torna-se necessário reafirmar a disciplina eclesial sobre a não participação do clero na política partidária, fundamentada na Sagrada Escritura, no Magistério e no Direito Canônico. Do ponto de vista teológico, o ministro ordenado é sinal de unidade. O Vaticano II ensina que os presbíteros devem evitar tudo o que possa “dividir a comunidade dos fiéis” (PO, 9). Pois, configurado a Cristo Cabeça e Servo, pertence a toda a Igreja, e não a um grupo político. O Papa Bento XVI, na Deus Caritas Est, afirma que a Igreja não se identifica com nenhum partido político, pois “não é sua missão fazer valer politicamente sua doutrina” (n. 28). O Papa Francisco recorda que o sacerdote deve ser “pastor do povo, não líder de partido” (Homilia na Casa Santa Marta, 16/12/2013). Assim, o clero deve manter-se livre de vínculos partidários para anunciar o Evangelho com liberdade, acolher a todos sem distinção, sendo instrumento de unidade e reconciliação. Do ponto de vista pastoral, a missão evangelizadora está acima de qualquer ideologia, portanto, a participação partidária do clero causa sérios danos pastorais, sobretudo na divisão da comunidade. A CNBB afirma que “a instrumentalização da fé para fins político-partidários é contrária à missão evangelizadora” (CNBB, Mensagem ao Povo Brasileiro, 2022); e compromete a credibilidade do ministério (cf. Diretório para o Ministério e a Vida dos Presbíteros: “o sacerdote deve abster-se de militância partidária” n. 33), e enfraquece a liberdade profética, pois um ministro ordenado vinculado a um partido perde a imparcialidade necessária para denunciar injustiças. O povo espera do sacerdote um pastor, não um cabo eleitoral. A mistura entre púlpito epalanque destrói a confiança. Por fim, desvia a missão da Igreja que, por sua vez, não é partido, ONG ou sindicato; sua missão é formar consciências.A Doutrina Social da Igreja afirma que a política é “uma forma eminente de caridade” (PauloVI, OA, 46), mas esta é vocação própria dos leigos, como reafirma Christifideles Laici (n. 42). O Concílio Vaticano II reitera que a vocação própria dos leigos é “ordenar as realidades temporais segundo Deus” (LG, 31), e que “Igreja, em razão da sua missão e competência, de modo algum se confunde com a sociedade nem está ligada a qualquer sistema político determinado, é ao mesmo tempo o sinal e salvaguarda da transcendência da pessoa humana” (GS,76). A CNBB, por sua vez, reforça esse princípio: “A participação partidária é própria dos leigos, não dos ministros ordenados” (Doc. 105, 119). Contudo, o clero deve formar consciências, promover a Doutrina Social da Igreja, incentivar a participação cidadã, e nunca substituir a missão laical. A partir desses princípios fundamentais, fundamenta-se a normativa canônica da Igreja Católica. O Código de Direito Canônico é explícito: “É proibido aos clérigos assumir cargos públicos que impliquem participação no exercício do poder civil” (Cân. 285 §3); “Os clérigos não tomem parte ativa em partidos políticos […] a não ser que, a juízo da autoridade eclesiástica competente, o exija a defesa dos direitos da Igreja ou a promoção do bem comum” (Cân. 287 §2). Em fidelidade à nossa missão e em vista do bem espiritual do rebanho do Senhor que nos foi confiado, reiteramos: 1º. A filiação partidária fica estritamente proibida a todos os clérigos- presbíteros e diáconos (Cân. 287 §2.) 2º. A participação ativa em campanhas eleitorais não é permitida ao clero e, portanto, não deve: a) Apoiar publicamente candidatos ou partidos; b) Participar de comícios, reuniões partidárias ou eventos de campanha; c) Gravar vídeos, áudios ou mensagens de apoio político; d) Utilizar vestes clericais em ambientes ou atos de natureza partidária. 3º. Uso de espaços e meios eclesiais para fins políticos; é absolutamente vetado: a) Utilizar igrejas, capelas, salões paroquiais ou qualquer espaço eclesial para propaganda eleitoral; b) c) Permitir discursos políticos em celebrações, reuniões pastorais ou eventos da Igreja; Usar folhetos, redes sociais institucionais ou meios de comunicação da paróquia para fins partidários. 4º. Redes sociais e comunicação pessoal do clero. Os clérigos devem abster-se de: a) Publicar, compartilhar ou comentar conteúdos partidários; b) Indicar candidatos, partidos ou ideologias; c) Transformar perfis pessoais em instrumentos de militância política. 5º. Candidatura a cargos públicos. Nenhum clérigo pode candidatar-se a cargo eletivo (Cân. 285 §3). Qualquer intenção nesse sentido deve ser comunicada ao Bispo, que tomará as medidas canônicas cabíveis. Consequências disciplinares O descumprimento dessas determinações constitui grave violação da disciplina eclesiástica e poderá acarretar: I. Advertência formal; II. Suspensão de ofícios e encargos; III. Aplicação das penas previstas no Código de Direito Canônico. Queridos irmãos no ministério ordenado, somos chamados a ser pastores, não militantes; pais espirituais, não agentes políticos partidários; pontes, não muros. Que Maria, Rainha da Paz, nos ajude a viver com fidelidade nossa vocação e a servir com alegria o Reino que não é deste mundo, mas transforma este mundo com a força do Evangelho.” Fortaleza, 09 de julho de 2026. São José, padroeiro do Ceará, interceda por nós!
Zeudir Queiroz