JUÍZA SUSPENDE CONCURSO DE AGENTE PENITENCIÁRIO

O concurso para agente penitenciário do Ceará foi suspenso pela juíza Maria Vilauba Fausto Lopes, da 5ª Vara da Fazenda Pública, após uma ação civil pública contra a Universidade Estadual do Ceará (UECE), Comissão Executiva do Vestibular (CEV) e Estado do Ceará. A decisão da juíza foi tomada no último dia 19, mas a Defensoria Pública só tomou conhecimento nesta quarta-feira (1º).
De acordo com a ação, as questões 48 e 50 da prova Tipo 4 da prova objetiva do concurso realizado no dia 9 de novembro de 2011. A decisão vale até que haja a publicação de nova lista de aprovados, considerando o gabarito a ser publicado com as questões anuladas e pela reabertura dos prazos aos candidatos eventualmente aprovados após a retificação do gabarito, para que apresentem exames médicos e demais documentos necessários, submetendo-os às fases do concurso que já tenham sido realizadas. Será cobrada multa diária de mil reais caso a decisão seja descumprida.
A decisão reconheceu a tese do  Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC) de que “(…) o erro de digitação nas questões 48 e 50, da Prova 04, é de ordem material, legitimando a intervenção do Poder Judiciário para que a falha seja anulada, notadamente quando o erro é perceptível de plano e não exige qualificação específica para a sua interpretação.” E fundamentou-se ainda em que “(…) se a prova tratasse de uma questão subjetiva e o candidato, em sua resolução, indicasse erroneamente uma lei na sua resposta, mesmo que estivesse tratando da correta, certamente a banca examinadora lhe retiraria a pontuação neste sentido.”
As questões anuladas foram as seguintes:
48. Conforme disposição do art. 173, inciso da Lei Estadual 9.926 de 14 de maio de 1974, o número de meses de vencimentos ou provento concedido como auxilio funeral à família do funcionário falecido, mesmo que aposentado, corresponde a:
A) seis
B) dois
C) três
D) um
50. Nos termos do art. 152, inciso III da Lei Estadual 9.926 de 14 de maio
de 1974, o funcionário será aposentado compulsoriamente aos:
A) setenta anos de idade
B) sessenta anos de idade
C) sessenta e cinco anos de idade
D) setenta e cinco anos de idade
A Secretaria de Justiça e Cidadania do Ceará (Sejus) disse ao Diário do Nordeste Online que ainda não foi notificada e só irá se pronunciar após a notificação.

Fonte: Diário do Nordeste
Zeudir Queiroz

One thought on “JUÍZA SUSPENDE CONCURSO DE AGENTE PENITENCIÁRIO

  1. Anonymous disse:

    Sobre o cancelamento das questões 48 e 50 do caderno 4, tem que cancelar a 46. Por que a pergunta fala de uma lei que também não existe. Segue a questão: 46)De acordo com o estabelecido no art. 182 da Lei Estadual 9.926 de 14 de maio de 1974 que dispõe sobre direitos, deveres e regime disciplinar dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará, contado a partir da data de ocorrência do ilícito, o número de anos para prescrição do direito ao exercício do poder disciplinar é A) dois. B) cinco. C) três. D) quatro.

    Caso seja cancelada só as questões 48 e 50 entrarei na justiça pedindo o cancelamento da questão 46 visto que ela encontra com o mesmo problema.

Comments are closed.

Compartilhar notícia: