O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, concedeu Liminar ao prefeito de Nova Olinda, Ronaldo Sampaio, determinando a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo da Câmara Municipal que dispunha sobre o seu afastamento das funções do cargo.
A liminar foi concedida nos autos de uma Reclamação Constitucional em que a defesa do prefeito arguiu a inconstitucionalidade das disposições da Lei Orgânica Municipal e da Lei Estadual 12.550/95 que disciplinam o afastamento cautelar do prefeito
Na reclamação ao STF a defesa alegou que o afastamento temporário do gestor fundou-se apenas em dispositivos da Lei Orgânica do Município e na Lei estadual nº 12.550/95 e isso estaria a violar uma Súmula Vinculante daquela Corte, que estabelece que a definição dos crimes de responsabilidade e, especialmente, o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.
Alega ainda que o Decreto-lei nº 201/1967 não traz a possibilidade de afastamento temporário do prefeito e a Câmara Municipal pode cassar o prefeito, mas não poderia afastá-lo.
Dessa forma, após invocar julgados do STF para que se reconheça a inconstitucionalidade das disposições da Lei Orgânica Municipal e da Lei Estadual 12.550/95.
A concessão da Liminar deve ter sido nesse sentido, pois, alguns ministros do STF, através de Reclamação tem tornado sem efeito os afastamentos de prefeitos pela Câmara, com base na Lei orgânica e na Lei estadual, mas ainda não existe uma decisão definitiva.
O prefeito de Nova Olinda, Ronaldo Sampaio, usou a rede social Facebook, para anunciar a concessão da Liminar e o seu retorno ao cargo nas próximas horas. Clique aqui e confira a nota do prefeito.
Por sua vez o presidente da Câmara Municipal disse que aguarda a notificação do STF para decidir se recorre ou não da Liminar, que até o fechamento desta postagem ainda não estava disponível no sistema de acompanhamento processual da Corte.
Fonte: http://www.blogdealtaneira.com.br/
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