CNI aciona STF contra fim da “taxa das blusinhas” e alerta para impactos na indústria nacional

Publicada em • Zeudir Queiroz
SESI e CNI lançam Grupo de Trabalho para fortalecer Complexo Econômico- Industrial da Saúde (CEIS) – (crédito: Agência de noticias da indústria )

A Confederação Nacional da Indústria entrou, nesta sexta-feira (22), com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a medida provisória que zerou a cobrança de impostos sobre importações de até US$ 50, medida popularmente conhecida como “taxa das blusinhas”.

Segundo a entidade, a redução a zero da alíquota de 20% aplicada a produtos importados de pequeno valor viola princípios constitucionais como isonomia, livre concorrência e proteção do mercado interno. A CNI argumenta ainda que a decisão pode provocar perda de empregos, redução da arrecadação e prejuízos à economia brasileira.

Em entrevista ao Portal da Indústria, o diretor jurídico da CNI, Alexandre Vitorino, afirmou que o tema não apresenta urgência suficiente para ser tratado por meio de medida provisória.

“A redução a zero na tributação das importações de pequeno valor destinadas a pessoas físicas não guarda a necessária urgência para ser validamente editada por medida provisória. Ainda que o Poder Executivo sustente a relevância da matéria, não se trata de tema urgente ou premente a justificar a utilização excepcional do instrumento previsto no artigo 62 da Constituição”, declarou.

A entidade também sustenta que a medida enfraquece a indústria nacional ao favorecer produtos estrangeiros em detrimento da produção brasileira. Para a CNI, a decisão transfere empregos, renda e arrecadação para o exterior, comprometendo a competitividade do setor produtivo nacional.

Na ação apresentada ao STF, a confederação afirma que não questiona o direito da população ao acesso a produtos importados, mas critica o que considera uma ampliação das desigualdades concorrenciais entre empresas brasileiras e plataformas internacionais de comércio eletrônico.

“Não se questiona o direito da população ao amplo acesso a bens nacionais ou importados. O que se impugna é que esse acesso seja promovido à custa do agravamento das assimetrias concorrenciais suportadas pelos setores produtivos nacionais, da transferência de empregos e renda ao exterior e da renúncia fiscal relevante — especialmente quando o Congresso Nacional já delibera ordinariamente sobre o tema pelos meios constitucionais adequados”, argumentou a CNI no processo.

Com informações do Correio Brasiliense

Zeudir Queiroz