Prefeito de Quiterianópolis sofre nova condenação

O prefeito de Quiterianópolis, Francisco Vieira Costa Filho, voltou a ser condenado, ontem, pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Em processo de prestação de Contas de Gestão, referente ao exercício de 2009, a 2ª câmara de julgamentos daquela Corte considerou as contas irregulares, com nota de improbidade administrativa, em tese, e determinou que ele devolva aos cofres do Município R$ 306.278,28 em multas e débito.

Um dia antes, na sessão da 1ª câmara, realizada na última terça-feira, o mesmo prefeito foi condenado a devolver R$ 617.748,49 (multas e débito) em função da desaprovação, com nota de improbidade administrativa, em tese, das Contas de Gestão do exercício financeiro de 2008. Neste processo o relator foi o auditor David Santos.

No julgamento de ontem, na 2ª Câmara, o relator do processo, auditor Manassés Pedrosa, observou a existência de faltas graves como o não repasse de consignações ao INSS, FMSS e BB, ausência de processos licitatórios e contratos, além da ausência de instrumento legal para a concessão de diárias e divergência no saldo financeiro. As multas aplicadas ontem somadas chegam a R$ 55.303,00 e o débito imputado foi de 250.975,28. A decisão foi de acordo com o parecer do Ministério Público de Contas, mas ainda cabe recurso ao pleno do mesmo Tribunal de Contas. Mantidas as decisões, o prefeito já está enquadrado na Lei da Ficha Limpa e consequente está inelegível.

TCE

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) durante sessão da 1ª Câmara, na última segunda-feira, determinou que o ex-prefeito de Jucás, Gabriel de Mesquita Facundo, devolva ao município o montante de R$ 752.689,06, por não ter prestado contas de convênio firmado com a Superintendência de Obras Hidráulicas (Sohidra) do Estado do Ceará, destinado a execução de obras para o Sistema de Abastecimento de Água na comunidade Mel, localizada naquele Município.

A irregularidade nesse convênio, realizado no exercício de 2006, foi identificada pela própria Sohidra que realizou uma Tomada de Contas Especial para apurar o dano causado ao erário estadual.

O relator desse processo foi o conselheiro Alexandre Figueiredo que determinou a remessa de cópia do processo ao promotor de Justiça da comarca de Jucás, domicílio do ex-prefeito, para que possa ajuizar as ações que considerar cabíveis, inclusive quanto à improbidade administrativa daquele gestor, constatada no exame das contas.


Do Diário do Nordeste

Zeudir Queiroz

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