Ministério Público denuncia irregularidades na Prefeitura de Madalena

Mais uma prefeitura do Interior do Estado, que estava sendo investigada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE), foi acionada na Justiça por constatação de irregularidades. Prefeito de Madalena, localizada a 186 Km de Fortaleza, Antonio Wilson de Pinho, nomeou o filho para cargo público (Foto: André Lima) Nesta quinta-feira, 27, o promotor de Justiça da Comarca de Madalena, Gustavo Pereira Jansen de Mello, propôs Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Madalena, Antonio Wilson de Pinho e seu filho Antonio Wilson de Aquino Pinho (secretário municipal), na qual requer a perda dos cargos públicos exercidos, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil, além do ressarcimento aos cofres públicos municipais do valor de R$ 188.857,40 ainda sujeitos a atualização monetária. Liminar Para garantir o pagamento dos danos, o promotor fez o pedido de liminar de indisponibilidade dos bens dos demandados. De acordo com o MP-CE, o procedimento administrativo foi instaurado em virtude de denúncias da população, de que o filho do prefeito, Antonio Wilson de Aquino Pinho, acumulou ilegalmente, durante quase quatro anos (até o último mês de agosto), os cargos comissionados de assessor técnico da Assembleia Legislativa do Ceará e de secretário municipal de Governo. “O representante do Ministério Público apurou que, mesmo já exercendo a função comissionada na Assembleia Legislativa, desde 2007, em Fortaleza, Antonio Wilson de Aquino Pinho foi nomeado pelo pai, o prefeito Antonio Wilson de Pinho, para o cargo de secretário municipal, situação expressamente vedada pela Constituição Federal”, esclareceu, em nota, a assessoria do MP-CE. Ressarcimento Segundo o MP-CE, a nomeação gerou a acumulação ilegal de funções públicas,  enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário na ordem de R$ 188.857,40, correspondente aos valores recebidos indevidamente pelo filho do prefeito ao longo dos anos. Gustavo de Mello destacou que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a responsabilidade pelo ressarcimento ao erário dos valores recebidos indevidamente é de ambos os requeridos, na medida em que os dois concorreram para os danos aos cofres públicos. A Redação Web procurou o promotor para dar mais informações, mas ele estava viajando. A reportagem também ligou para a Prefeitura de Madalena, mas foi informada de que o prefeito nem o filho dele estavam. Do Diário do Nordeste
Zeudir Queiroz

Compartilhar notícia: