Profissionais de bares e restaurantes podem solicitar auxílio a partir de segunda-feira (29)

O cadastramento de profissionais desempregados no Ceará, do setor de bares, restaurantes e alimentação fora do lar para receber o auxílio financeiro no valor de R$1.000, começa a partir de segunda-feira (29). A medida será executada através da Secretaria do Turismo do Ceará (Setur). O procedimento deve ser feito até 8 de abril na internet. Cerca de 10 mil trabalhadores devem ser beneficiados com as duas parcelas do benefício. O requisito obrigatório é que sejam trabalhadores recentemente desempregados, com última atuação registrada em estabelecimentos ou atividades que se enquadrem nas atividades com CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) do setor. Além dos profissionais de bares e restaurantes, também serão beneficiados trabalhadores de outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, serviços ambulantes de alimentação, fornecimento de alimentos preparados para empresas, alimentação para eventos e recepções – bufê e também cantinas – serviços de alimentação privativos e fornecimento de alimentos para consumo. De acordo com o secretário do Turismo do Ceará, Arialdo Pinho, “esse auxílio financeiro promovido pelo Governo do Ceará é um mecanismo importante de proteção social para os trabalhadores que atuaram no setor Bares, Restaurantes e Alimentação Fora do Lar”. Veja o pacote de medidas: 1) Auxílio de R$ 1 mil (dividido em duas parcelas de R$ 500) para os trabalhadores do setor que estão desempregados (garçons, cozinheiros, auxiliares de cozinha, gerentes, recepcionistas, entre outros), mediante cadastro e critérios estabelecidos; 2) Parcelamento das dívidas de ICMS com o Estado do Ceará em até 60 meses (5 anos), com o objetivo de regularizar a situação fiscal de empresas dos setores de restaurantes, bares e demais estabelecimentos de alimentação fora do lar; 3) Isenção do IPVA 2021 para veículos registrados em nome de empresas dos setores de restaurantes, bares e demais estabelecimentos de alimentação fora do lar, e para até um carro que esteja no nome de microempreendedores individuais (MEI) formalizados, que atuem comprovadamente no segmento; 4) Isenção da conta de água de todos os estabelecimentos do setor (restaurantes, bares, barracas, lanchonetes, entre outros) dos meses de março, abril e maio. E todos os débitos de água durante a pandemia (março de 2020 até o fim de fevereiro de 2021) serão isentados, incluindo a tarifa de contingência; 5) Criação do Selo Lazer Seguro para bares e restaurantes, a exemplo do que foi feito com o setor hoteleiro, para estabelecimentos que estão cumprindo as orientações e os protocolos sanitários com rigor; 6) Quitação de débitos referentes a contas de energia sob a responsabilidade de empresas ou microempreendedores individuais (MEI) que atuam no setor para alimentação fora do lar, dentro do período da pandemia. Fonte: https://gcmais.com.br/
Zeudir Queiroz

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