Lei proíbe criação de mais de cinco animais domésticos por residência

A lei é antiga mas fiscais ainda se utilizam dela para notificar quem tem mais de cinco animais domésticos. É o máximo permitido por residência, em Fortaleza, de acordo com o artigo 36 da lei municipal 8.966/2005, sancionada pela então prefeita Luizianne Lins.
Morador da Capital que excedeu o limite estabelecido pela lei municipal, chegou a ouvir que seus 23 cães seriam levados ao Abrigo São Lázaro, conveniado à Prefeitura (Foto: OPOVO.Doc)
  Era noite do dia 26 de fevereiro, quando o servidor público Rinaldo Barbosa recebeu a visita de fiscais da Prefeitura de Fortaleza em sua casa, no bairro Amadeu Furtado. Um vizinho o havia denunciado por maus-tratos aos 23 cães que cria. Rinaldo foi autuado pela Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) e corre o risco de perder os animais. Não foram constatados maus-tratos, todavia a criação excede o limite máximo. “Ficam proibidos a criação, o alojamento e a manutenção de mais de cinco animais, no total, das espécies canina e felina, com idade superior a 90 dias, no perímetro urbano, salvo nas propriedades urbanas que comportem tal manutenção sem prejuízo da qualidade de vida da população, mediante autorização da autoridade sanitária”, diz o texto. A lei é desconhecida até pela Secretaria Regional III, à qual Rinaldo recorreu para não perder os animais. Aliás, foi consultada pelo menos meia dúzia de órgãos da Prefeitura. Dentre muitas respostas, o tutor dos 23 cães chegou a ouvir que os animais seriam levados ao abrigo São Lázaro, agora conveniado à Prefeitura. Rosane Dantas, fundadora do abrigo, negou a informação. “O convênio não prevê isso. A Prefeitura deveria dar um suporte, já que esse criador faz o trabalho do Estado. A gente não vai ficar recebendo animais, até porque o São Lázaro está superlotado”, rebateu. Rinaldo alega ter condições suficientes para criar os animais. Não há problemas financeiros ou estruturais para sustentar a criação: há água e comida à vontade, passeios e espaço suficiente para exercícios e locomoção dos animais. Há carinho e vontade de mantê-los. Os próprios representantes da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) teriam atestado isso. Afinal, não houve autuação por maus-tratos. Então, por enquanto, resta aguardar o julgamento de defesa junto ao órgão. Saídas A exceção para criar mais de cinco bichos é prevista, com autorização da Prefeitura. A Vigilância Sanitária, porém, quer que seja formalizado um alojamento de animais domésticos, segundo a Secretaria da Saúde (SMS) informou ao O POVO Online. O interessado deve, primeiramente, constituir empresa formalizando a “atividade econômica” em seu CNPJ, como alojamento de animais domésticos. Contudo, a criação de Rinaldo não tem fins econômicos. Rosânia Ramalho, veterinária da Coordenadoria de Bem-Estar e Proteção Animal, vinculada à Secretaria de Conservação e Serviços Públicos (SCSP), reconhece que o “bom senso” deve prevalecer. “A saúde e bem-estar dos animais são o principal. Não é levar a lei ao pé da letra, até porque a lei sempre foi contestada e está sendo modificada. A previsão é liberar até dez animais por residência (o dobro da permissão atual). Mas é preciso verificar se a criação é hobby, canil profissional ou mesmo uma acumulação de animais”, aponta Rosânia. Nutrição, limpeza, liberdade, cuidados junto a um profissional veterinário, acompanhamento e vacinação em dia e controle populacional (castração) são alguns quesitos observados para o bom cuidado aos pets. “O animal não pode ficar confinado, precisa ter liberdade e espaço para locomoção”, completa a veterinária. Confira a resposta da SMS, na íntegra: O cidadão deve primeiramente realizar a consulta de adequabilidade locacional no portal Fortaleza On Line, para que de forma segura e rápida verifique se a atividade que pretende realizar é permitida em determinado endereço e atende às previsões legais. Em caso de deferimento, o interessado deve proceder com o Alvará de funcionamento, que é o documento que autoriza o início do funcionamento de atividades não residenciais, só sendo possível desempenhá-las após a sua emissão. Após a emissão do Alvará, é necessário realizar o peticionamento da sua Licença Sanitária, cuja atividade econômica supracitada, de acordo com a Instrução Normativa nº 16 de 27/04/2017 da Anvisa, é classificada como de baixo risco sanitário, podendo o interessado licenciar-se automaticamente por meio de atos declaratórios, sendo fiscalizado posteriormente pela Vigilância Sanitária do município. Caso existam irregularidades que se configurem infração sanitária, as penalidades serão aplicadas conforme o Capítulo VII da Lei nº 8.966 de 14/09/2005. Fonte: www.opovo.com.br/
Zeudir Queiroz

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