Ex-prefeito de Icó Neto Nunes é condenado por atraso em prestação de contas

O deputado estadual e ex-prefeito de Icó, Francisco Leite Guimarães Nunes, conhecido como Neto Nunes foi condenado a um ano de detenção e está inabilitado para o exercício de função pública de forma eletiva ou por nomeação por cinco anos. Neto Nunes foi condenado pelo atraso na prestação de contas dos 100 mil reais que foram repassados para o município de Ico na sua gestão. Foto: Viviane Pinheiro A decisão é do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que teve como relator do processo o desembargador federal Lázaro Guimarães. Neto Nunes foi condenado por não prestar contas, no devido prazo, de recursos públicos federais repassados ao município em 2003, época em que estava na gestão. O Ministério Público Federal do Ceará (MPF-CE) denunciou o político pelo atraso na prestação de contas dos 100 mil reais que foram repassados pela União a Icó -, destinados à construção de um açude público na localidade de São João dos Matias, para combater a seca na região. O prazo legal para prestação de contas foi encerrado em janeiro de 2005, mas, apenas em agosto de 2007 as contas foram prestadas. De acordo com o MPF-CE, Neto Nunes afirmou em seu defesa que a responsabilidade pela prestação de contas não seria sua, e sim da pessoa jurídica do município de Icó. E justificou o atraso afrimando que o sucessor na Prefeitura teria feito de tudo para dificultar o acesso aos documentos indispensáveis para a prestação. Mas, não apresentou provas para as declarações. Prescrição O político já havia sido condenado em junho deste ano pelo TRF5 em junho, mas, na ocasião, o Tribunal declarou a prescrição do crime. O MPF recorreu e argumentou que o delito fora consumado com o fim do prazo estipulado para a prestação de contas do convênio, que ocorreu em 23 de janeiro de 2005. Conforme o MPF, até o recebimento da denúncia, que interrompe a contagem do prazo de prescrição, em 22 de outubro de 2008, passaram-se três anos e nove meses. Entre o recebimento da denúncia e o julgamento da ação, em 6 de junho de 2012, passaram-se três anos e sete meses. Em nenhum dos casos foram atingidos os quatro anos necessários à prescrição. Do Diário do Nordeste
Zeudir Queiroz

Compartilhar notícia: