A Justiça Eleitoral de Caucaia concedeu direito de resposta ao candidato à reeleição Naumi Amorim (PSD). A determinação do juiz José Coutinho Tomaz Filho, da 120º Zona Eleitoral, é referente à veiculação de propaganda negativa por parte da Coligação “100% Caucaia”, do candidato Vitor Valim (PROS).
Em peça apresentada em suas redes sociais, o candidato Vitor Valim insinua que a adesão e apoio do então candidato, Zé Gerardo (MDB), teria sido articulada por meio de “milhões”.
“O usuário ofensor deverá divulgar direito de resposta do ofendido em até 48h e deverá empregar nessa divulgação o mesmo impulsionamento de conteúdo eventualmente contratado”, explica o magistrado.
Dessa forma, o candidato Vitor Valim deverá publicar o direito de resposta nos seus perfis no Facebook e Instagram em até 48 horas e pelo prazo de 10 dias, sob pena de pagamento de multa de R$ 30.000,00.
Outra decisão favorável
Outra sentença a favor do candidato Naumi Amorim foi por litigância de má-fé, por parte da coligação “Juntos por uma Caucaia decente”, que tem como representante Emília Pessoa (PSDB), também candidata à prefeita. Na oportunidade, a candidata foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00.
A candidata Emília entrou com representação por propaganda irregular (derramamento de material de campanha impresso nos bens públicos da cidade), logo sendo indeferida pela Justiça Eleitoral. “A medida de justiça a ser tomada nos presentes autos não pode ser outra que não o julgamento pela improcedência, bem como a condenação da parte autora pela litigância de má-fé”, de acordo com a sentença.
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