Casal abandona cachorro em frente a ONG e responderá por crime ambiental no Ceará

Dois tutores de um cachorro foram flagrados por câmeras de segurança abandonando o animal em frente ao prédio onde funciona a Organização Não Governamental (ONG) Vira Lata de Raça. O crime aconteceu na manhã desta quarta-feira (11), no Bairro Sítio Tanque, em Iguatu, no interior do Ceará. A ONG registrou Boletim de Ocorrência na Delegacia Regional do Município, com denúncia de crime ambiental.

O cachorro foi localizado nesta quinta-feira (12) e está com a ONG em Iguatu. — Foto: Arquivo pessoal

No vídeo ao qual o G1 teve acesso, é possível observar o momento exato em que o casal estaciona um veículo de cor cinza em frente ao prédio. As duas pessoas descem do carro e abandonam o cachorro, que chegou a ficar preso em um dos portões da instituição.

“Há dois meses estamos tendo bastante abandonos, mesmo com sistema de monitoramento e uma placa dizendo que é crime”, lamenta Leidiany Alves, integrante do Departamento Jurídico da ONG.

Após o abandono, o animal conseguiu se soltar e percorrer pela avenida. “O cachorro poderia ter morrido atropelado ou ter provocado um acidente com vítima”, denunciou a instituição em Boletim de Ocorrência registrado na tarde desta quarta-feira. O animal foi localizado nesta quinta-feira (12) e está com a ONG.

Pena

O casal foi identificado e deve prestar depoimento por crime ambiental. “Iremos a uma audiência, no dia 2 de abril, para que os indivíduos expliquem o abandono”, informa Leidiany Alves. Segundo o artigo 32, da Lei de Crimes Ambientais (nº 9605/98), “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” causa pena de “detenção, de três meses a um ano, e multa”.

O artigo também determina que “quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos” também incorre em crime. Nos caso em que os maus-tratos ocasionam a morte do animal, a pena é aumentada de um sexto a um terço.

Na visão de Leidiany, as punições deveriam ser mais duras: “Se essa lei fosse mais severa diminuíram os abandonados”, indica.

Denúncia

A Sociedade Protetora Ambiental do Ceará, entidade civil de âmbito estadual com fins filantrópicos, ressalta que apenas a “indignação e o compartilhamento de fatos nas redes sociais não ajudará a resolver o problema”. A entidade lista as ações que podem ser classificadas como maus-tratos ao animal:

  • Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
  • Agressões físicas, como: espancamento, mutilações, envenenamento;
  • Manter o animal preso a correntes, cordas, etc;
  • Manter o animal em locais não-arejados – sem ventilação ou entrada de luz;
  • Manter o animal trancado em locais pequenos e sem o menor cuidado com a higiene;
  • Manter o animal desprotegido contra o sol, chuva ou frio;
  • Não alimentar o animal de forma adequada e diariamente;
  • Não levar o animal doente ou ferido a um veterinário;
  • Submeter o animal a tarefas exaustivas ou além de suas forças;
  • Utilizar animais em espetáculos que possam submetê-los a pânico ou estresse;
  • Capturar animais silvestres;

Os canais de denúncia são:

  • Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (CIOPS): 190
  • Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA): (85) 3101-3545 – 98732-202
  • Sociedade Protetora Ambiental (SPA): www.spa-ceara.org ou spa-ceara@hotmail.com
Fonte: G1 – CE
Zeudir Queiroz

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