Artigo: Pensando a Reforma Eleitoral: Voto Distrital

Robson Cavalcante
Por Odenir Rodrigues Guimarães Júnior e João Francisco de Azevedo Barretto
O sistema brasileiro de representação política não está em seus melhores dias. Existe uma grande desconfiança da população quanto à eficiência do sistema atual, como demonstraram as manifestações populares apartidárias recentes. Uma das maiores críticas tem sido o déficit de representação política, já que não existe uma identificação maior entre o eleitor e o eleito, sendo este um dos fatores que distancia a população da política.
A vigente Constituição Federal estabelece que a representação política está subordinada a um alistamento partidário. Em 2010, o ex-Presidente da República Fernando Henrique Cardoso denominou o sistema eleitoral atual de “uninominal proporcional”: o eleitor escolhe um candidato a deputado federal, por exemplo, dentre uma lista gigantesca, de centenas de candidatos, apresentada pelos partidos políticos, sendo estes os destinatários finais dos votos. Essa variedade de candidatos não visa auxiliar o eleitor; de fato, é o partido que busca conseguir o maior número de votos, com os chamados “puxadores de voto”, para obter um maior número de cadeiras a partir do quociente eleitoral. Dessa forma, um candidato importante para um partido, com um pequeno número de votos (o que representaria rejeição nas urnas), poderá ser eleito! Também existe o fato de os eleitos alçados ao poder legislativo concentrarem-se nos grandes centros, pelo maior número de eleitores ali existentes, além da facilidade dos atuais meios de comunicação para buscar alcançar o restante da população. Há ainda a contratação dos chamados “cabos eleitorais”, deixando as áreas mais afastadas sem representantes locais. Outro problema de representação decorre do vínculo maior do eleito com os grupos financiadores de sua eleição, como as empresas e os representantes políticos, cujos interesses aquele tenderá a defender. Com a baixa credibilidade do sistema de representação política, nos últimos meses vem sendo discutida a possibilidade de mudança do sistema eleitoral brasileiro. Alguns temas foram apresentados: listas únicas apresentadas pelos partidos, que definiriam os eleitos; voto distrital; fim da reeleição; financiamento público de campanha; extinção dos suplentes dos senadores (e que não são votados!); tornar o voto não obrigatório. A possibilidade do sistema de voto distrital chama muito a atenção. Esse sistema separaria as regiões em distritos, que elegeriam seus representantes, buscando eliminar um déficit de representação. O eleito teria que zelar pelos interesses do distrito que representa e consolidaria a ligação do candidato com o eleitor, que agora teria mais facilidade para cobrar e fiscalizar a atuação do seu representante, levando-o a um papel mais ativo na política. Críticos do sistema do voto distrital afirmam que a sua adoção levaria questões locais a um nível estadual ou nacional, gerando uma dispersão dos temas considerados fundamentais para o país! Ademais, apontam que a regionalização da escolha facilitará a manutenção de certo poder local, o que pode ser visto como um retorno ao tempo dos poderes políticos dos “coronéis”. Outra opção poderia ser a adoção do voto distrital misto, que unificaria a representação distrital com a geral usada atualmente, podendo ser apresentada em formato que atenda ao interesse da população brasileira, mesclando representantes locais e regionais. Isso porque o voto, por não envolver somente uma questão local, não é uma tarefa simples: o eleito deparará com outras questões temáticas, podendo ser defendidas, muitas vezes, por representantes de outros distritos. A mudança do sistema eleitoral é defendida por aqueles que vislumbram consolidar ou alcançar o poder político; mas muitos daqueles que votarão essa reforma temem ser excluídos nas próximas eleições. Isso gera um longo debate entre governo e oposição, ao largo da vontade popular, num momento em que o país vive a crise de representação política. Parece decisivo que a mudança seja feita, a partir de uma expressa vontade popular, após a elaboração, pelos legisladores, da norma que pretendam impor à sociedade. O sistema de voto distrital apresenta-se como uma forma muito “interessante” de se fazer essa reforma política, seja por aproximar eleito e eleitor, seja por possibilitar uma relação direta entre a população e o seu representante local. A reforma não pode, todavia, ser feita como um mecanismo de consolidação do compadrio ou do favorecimento, como se tem verificado, pois o eleito deverá exercitar sua função de representação popular dentro do mais alto espírito de homem público – como sempre se desejou –, também preocupado com os interesses regionais e nacionais! Odenir Rodrigues Guimarães Júnior: Acadêmico do curso de Administração – Câmpus de Três Lagoas (MS). E-mail: odenirrodrigues@hotmail.com João Francisco de Azevedo Barretto: Professor de Direito da UFMS – Campus de Três Lagoas . E-mail: jfab.ufms@gmail.com

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