A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou em 9,04% o índice de reajuste para os planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. No ano passado, o reajuste foi fixado em 7,93%.
O percentual, aprovado pelo Ministério da Fazenda, é o teto válido para o período entremaio de 2013 e abril de 2014 para os contratos de cerca de 8,4 milhões de beneficiários. Esse número representa 17,6% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil.
Segundo a ANS, a metodologia aplicada para definição do índice máximo para os planos individuais é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários.
Em 2013, ainda de acordo com a agência, foi considerado também o impacto de fatores externos, como por exemplo, a utilização dos 60 novos procedimentos incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde ao longo de 2012. O percentual máximo de reajuste é o resultado da composição desses fatores.
A ANS não define percentual máximo de reajuste para os planos coletivos. Conforme a agência, o reajuste dos planos coletivos é calculado com base na livre negociação entre as operadoras e as empresas, fundações, associações etc.
Orçamento “comprometido”
A Proteste Associação de Consumidores criticou o reajuste, afirmando que os usuários afetados pelo aumento “não têm reajustes salariais nesses patamares e por outro lado, os médicos, hospitais e laboratórios também não recebem os valores atualizados”.
Outra crítica da associação é com relação ao fato de as operadoras estarem deixarando de comercializar os planos individuais. “Só trabalham com os coletivos, aqueles ofertados para as empresas e seus funcionários, para se livrar do controle da ANS na fixação dos índices de reajuste”.
Serviço
Em caso de dúvida ou denúncia
Disque ANS: 0800 701 9656
Central de Atendimento ao Consumidor: www.ans.gov.br
Fonte: O Povo
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