
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (20) dois decretos que regulamentam regras para plataformas digitais com base em decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) e ampliam a atuação da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) na fiscalização das redes sociais.
Os textos atualizam dispositivos do Marco Civil da Internet e criam normas específicas para o combate à misoginia e à violência contra a mulher no ambiente digital. Diferentemente de projetos de lei, decretos entram em vigor sem necessidade de aprovação do Congresso Nacional.
Pelas novas regras, a ANPD, ligada ao Ministério da Justiça, passa a fiscalizar se plataformas digitais cumprem obrigações determinadas pelo STF. A agência, originalmente responsável apenas pela supervisão da legislação de proteção de dados pessoais, amplia sua atuação como órgão regulador do ambiente digital.
A ANPD já havia recebido recentemente a atribuição de monitorar o chamado ECA Digital, legislação que entrou em vigor em março deste ano e estabeleceu deveres das plataformas em relação à proteção de crianças e adolescentes.
As mudanças têm como base julgamento concluído pelo STF no ano passado sobre a constitucionalidade do Marco Civil da Internet. Até então, as redes sociais só poderiam ser responsabilizadas judicialmente por conteúdos de terceiros se descumprissem ordem judicial de remoção.
Na decisão, o Supremo ampliou as exceções à regra, incluindo casos como crimes antidemocráticos, terrorismo, racismo, incitação à violência e induzimento ao suicídio. A corte também definiu que plataformas devem realizar moderação preventiva em determinados tipos de conteúdo, podendo ser punidas em situações de falha sistêmica.
Em outros casos, as empresas poderão ser responsabilizadas caso não removam conteúdos após notificação. Já nos crimes contra a honra, permanece a necessidade de decisão judicial para responsabilização.
Integrantes do governo argumentam que a regulamentação busca dar efetividade prática à decisão do STF, estabelecendo mecanismos de fiscalização e detalhando obrigações consideradas genéricas pela equipe técnica.
Um dos pontos discutidos internamente era a possibilidade de estabelecer prazos para remoção de conteúdos pelas plataformas, conforme cada categoria definida pelo Supremo. No entanto, esse item não deve constar no decreto relacionado ao Marco Civil da Internet.
O debate sobre regulação das redes sociais ganhou força nos últimos anos durante a tramitação do chamado PL das Fake News, que enfrentou forte resistência no Congresso e chegou a ser apelidado por críticos de “PL da censura”. Um dos principais impasses era justamente a definição do órgão responsável pela fiscalização das plataformas digitais.
Com Informações de Folhapress
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