O Ministério Público do Trabalho no Ceará apresentou um levantamento das denúncias por assédio eleitoral ocorridas nestas eleições. Conforme os dados, foram registradas 198 denúncias de assédio eleitoral no nordeste até a manhã desta segunda-feira (24). Dentre elas, 19 ocorreram no Ceará contra 17 diferentes empresas.
Assédio eleitoral no Ceará
Este ano, o Ministério Público do Trabalho no Ceará já recebeu 27 denúncias de assédio eleitoral no Estado. Desse total, apenas uma foi registrada antes da votação do primeiro turno. Todas as outras foram feitas durante a campanha do segundo turno. A maioria diz respeito a reclamações de trabalhadores e trabalhadoras sobre ameaça de perda de emprego caso não votem no candidato indicado pelo patrão. Entre as empresas denunciadas estão bancos, cooperativas, hospitais, restaurantes, supermercados, prefeituras, entre outras. Quase todas são localizadas na capital e Região Metropolitana de Fortaleza.
O que diz a lei
O Código Eleitoral traz dois artigos referentes a crimes relacionados ao assédio. O art. 299 está relacionado ao oferecimento e recebimento de alguma vantagem em troca do voto. De acordo com o dispositivo, o crime fica caracterizado quando alguém dá, oferece, promete, solicita ou recebe, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. A pena prevista é de até quatro anos de prisão e pagamento de cinco a quinze dias-multa. Já o artigo 301, da mesma legislação, versa sobre o uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos. A penalidade é a mesma.Como denunciar
Todos os órgãos envolvidos no processo eleitoral têm canais para receber denúncias dos eleitores em caso de assédio. Presencialmente, os cidadãos e cidadãs podem procurar qualquer Promotoria de Justiça e fazer a denúncia ao promotor eleitoral da comarca. É possível também ir a qualquer cartório eleitoral do estado e formalizar a reclamação. No âmbito do Ministério Público do Estado, também é possível registrar o fato junto à Ouvidoria do MP e ao Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel). Basta acessar o site www.mpce.mp.br e clicar em Fale com a Ouvidoria, ou mandar e-mail para caopel@mpce.mp.br.
Fonte: https://gcmais.com.br/
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