Polícia fecha abatedouro de jumentos em Salgueiro

Robson Cavalcante
O ANIMAL TRABALHOU A VIDA TODA EM REGIME DE ESCRAVIDÃO, QUANDO ENVELHECE DEVERIA TER O DESCANSO MERECIDO É MORTO E ESQUARTEJADO PARA SERVIR DE ALIMENTO PARA OS MAIORES PREDADORES DO PLANETA, OS SERES HUMANOS.  Na localidade do sinistro também foi preso CÍCERO HENRIQUE DOS SANTOS, 32 anos, amasiado, residente no bairro Imperador em Salgueiro, o qual assumia o papel carrasco de sacrificar os animais, que ali mesmo eram esquartejados. A atuação policial só foi possível através do Serviço de Inteligência (NIS-3), que após o recebimento de várias denúncias da ação criminosa, passou a investigar o caso com infatigáveis campanas que apontavam inclusive o local e os responsáveis pelo abate. Após concretizar as denuncias ora recebidas, o policiamento cercou o abatedouro, localizado na Rua Rita Alves, casa nº 125, Bairro da Primavera em Salgueiro, invadindo o matadouro clandestino, surpreendendo os acusados MARICÉLIO DE CARVALHO MARINS, 37 anos, solteiro, “comerciante de carnes” no Marcado Público de Salgueiro e MAURÍLIO DA CARVALHO MARINS, 32 anos, solteiro, ambos moradores do local onde os animais estavam sendo sacrificados. Os policiais que participaram da missão se surpreenderam com tamanha crueldade, ao visualizarem um dos animais (uma fêmea) já totalmente destroçada e restos de seu ventre com um feto bem desenvolvido, além de mais 05 (cinco) jumentos, entre fêmeas e machos que também seriam abatidos durante a madrugada. Restos de outros animais também foram encontrados dentro do freezer e geladeira, no entanto, não se pode afirmar se realmente seriam da mesma espécie. Em conversa com os policiais, o MARICÉLIO declarou que aquilo era apenas uma brincadeira e que os animais eram capturados na rua. Os acusados foram conduzidos para Delegacia de Policia Civil da 193ª Circunscrição em Salgueiro, aonde foram apresentados com alguns materiais utilizados no abatedouro, autuados em flagrante pela barbarie cometida e recolhidos às celas do Presídio Regional do município (PSAL), ficando à disposição da competente Poder Judiciário. Fonte: www.girosertao.com.br

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