Donos de veículos que passarem da primeira hora de estacionamento não serão obrigados a pagar pela hora seguinte, caso saiam do local antes
A lei que determina a cobrança fracionada após a primeira hora em estacionamentos de Fortaleza foi sancionada pelo prefeito Roberto Cláudio nesta segunda-feira (28). Os donos de veículos que passarem da primeira hora de estacionamento não serão mais obrigados a pagar o valor integral da hora seguinte se saírem do local antes de completá-la, de acordo com a nova determinação. A quantia deverá ser cobrada de forma fracionada, a cada 15 minutos. O Projeto de Lei já havia sido aprovado pela Câmara Municipal de Fortaleza no dia 20 de março. A nova regra também estabelece que a tolerância em caso de desistência do uso do serviço será de 20 minutos para estabelecimentos em shopping centers e de 10 minutos para os demais. Os estabelecimentos também serão obrigados a deixar o relógio em local de fácil visualização para os clientes e a destinar 5% de suas vagas para idosos com 60 anos ou mais e outros 2% para pessoas com deficiência física. Estacionamentos terão prazo de 90 dias para se adequar Haverá um prazo de 90 dias para adequação à lei a partir da data de publicação no Diário Oficial do Município. Depois disso, os estabelecimentos poderão sofrer penalidades em caso de descumprimento, que vão desde advertência e multa, até a interdição do local. Fonte: Diário do NordesteÚltimos posts por Zeudir Queiroz (exibir todos)
- Vacina contra a dengue começa a ser aplicada em 13 de maio no Ceará - 27 de abril de 2024
- Médico desaparece após sair de plantão em hospital na Região Metropolitana de Fortaleza - 26 de abril de 2024
- Alerta de Chuvas Intensas no Ceará neste Fim de Semana - 26 de abril de 2024